TJSC - 5011007-60.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 16:34
Determinada a citação
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16/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLGA BERWALDT. Justiça gratuita: Deferida.
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02/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011007-60.2025.8.24.0008/SC AUTOR: OLGA BERWALDTADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA de bem imóvel. 1. Diante da documentação apresentada, DEFIRO a Gratuidade da Justiça à parte ativa, consoante interpretação dos art. 98 do CPC. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer a divergência de bairros relativa ao imóvel usucapiendo, uma vez que a parte autora alega que o imóvel pertence ao bairro "itoupavazinha" (evento 1, INIC1, fl 3), porém a documentação relativa ao imóvel usucapiendo consta que o imóvel encontra-se situado no bairro "itoupava central" (evento 1, END7 e evento 1, MATRIMÓVEL9). Ainda, no mesmo prazo, deverá comprovar o valor atribuído à causa, sendo que tal quantia não poderá ser inferior ao valor venal total do imóvel, podendo ser apresentada Carta de Avaliação particular e/ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa. 3.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação. -
27/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:09
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:15
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLGA BERWALDT. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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