TJSC - 5002400-95.2021.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:19
Recebidos os autos - TJSC -> HVDUN Número: 50024009520218240235/TJSC
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12/09/2025 15:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - HVDUN -> TJSC
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12/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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05/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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04/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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01/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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01/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:30
Despacho
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21/07/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002400-95.2021.8.24.0235/SC ACUSADO: CLODOALDO TERLANADVOGADO(A): EDUARDO BRUNETTO (OAB SC056453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de CLODOALDO TERLAN.
Finda a instrução, foi prolatada sentença.
Sobreveio aos autos recurso de apelação.
Os autos vieram conclusos para análise acerca do recebimento do recurso. É o relato necessário.
Decido.
Prefacialmente, é de salientar que compete ao juízo ad quo, em sede de juízo preambular de admissibilidade (juízo de prelibação), verificar se o recurso de apelação preenche seus pressupostos legais, objetivos e subjetivos, incluindo-se, nos pressupostos de natureza objetiva, a tempestividade.
No caso dos autos, contudo, verifico que o recurso de apelação é intempestivo.
A sentença condenatória foi publicada em 20.5.2025 (evento 57), e o defensor foi intimado nessa mesma data, com data final do prazo recursal em 27.5.2025 (ev. 58). O acusado, por sua vez, não foi intimado pessoalmente, conforme certidão do evento 78.1, em virtude de não ter retornado as mensagens enviadas pelo Oficial de Justiça através do aplicativo WhatsApp.
O recurso de apelação, por sua vez, foi protocolado no dia 04/06/2025 (ev. 72), ou seja, após o prazo legal para fazê-lo, motivo pelo qual a intempestividade do apelo é flagrante.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR SER INTEMPESTIVO.
RECURSO DA DEFESA VISANDO SUA ADMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU E CAUSÍDICOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA.
QUINQUÍDiO LEGAL NÃO OBSERVADO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 593, I E 798, §5º, B, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA.
NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048).
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O termo inicial para contagem do prazo recursal em face de sentença proferida em audiência com a intimação do acusado e de seu causídico, inicia-se na data da realização do ato" (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.064281-2, de Joinville, Rel.
Des.
Carlos Alberto Civinski, j. em 16/07/2013). A interposição do recurso de apelação criminal fora do prazo elencado no art. 593 do Código de Processo Penal, caracteriza a intempestividade do reclamo, inviabilizando, via de consequência, o seu recebimento." (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.068847-7, de Otacílio Costa, rel.
Des.
Paulo Roberto Sartorato, j. 17-11-2015). (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 0011911-90.2016.8.24.0038, de Joinville, rel.
Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 06-09-2016.
Grifou-se).
Ainda: HABEAS CORPUS.
PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL NÃO RECEBIDA POR INTEMPESTIVA.
PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO POR AVENTADA NULIDADE NA INTIMAÇÃO.
RÉU PRESO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EXITOSA.
ADVOGADO CONSTITUÍDO, ADEMAIS, INTIMADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER CONHECIDA NA VIA ESTREITA DO WRIT.
SUCEDÂNEO RECURSAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4004138-69.2018.8.24.0000, de Palhoça, rel.
Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 20-03-2018.
Grifou-se).
Desse modo, porque intempestivo, NÃO RECEBO o recurso de apelação interposto pelo acusado.
Preclusa a decisão e não havendo pendências, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
16/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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16/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:37
Despacho
-
09/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 13:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
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09/06/2025 18:36
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 72 Parte Isenta
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04/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
04/06/2025 00:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002400-95.2021.8.24.0235/SCACUSADO: CLODOALDO TERLANADVOGADO(A): EDUARDO BRUNETTO (OAB SC056453)SENTENÇA4.
DISPOSITIVO -
20/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:40
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/11/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Juntada de certidão - 21/11/2024 18:31:37)
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04/09/2024 19:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
09/04/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/03/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 14:18
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
06/03/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência n. 01 - 06/03/2024 17:30. Refer. Evento 29
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16/02/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2024 18:15
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2024 19:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/11/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/10/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/10/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de audiência n. 01 - 06/03/2024 17:30. Refer. Evento 17
-
17/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001659-84.2023.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
-
22/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/04/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 17:57
Decisão interlocutória
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24/04/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência n. 01 - 01/11/2023 17:00
-
07/07/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2022 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 16:21
Juntada de Petição
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22/06/2022 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 22/06/2022
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17/06/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
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17/06/2022 16:16
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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14/06/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 12:33
Recebida a denúncia
-
29/10/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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