TJSC - 5004792-90.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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02/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004792-90.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: DENTELLI ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): ALEXA SCHMITT DE SOUSA (OAB SC063297)ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO (OAB SC054744) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, por decisão, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, nos termos do art. 921, inc.
I, c/c o art. 313, inc.
II, do CPC, SUSPENDO este processo até a data da última parcela convencionada. Deverá a parte exequente, tão logo encerrado o prazo de suspensão e independentemente de intimação, informar a este Juízo eventual inadimplemento do acordo, considerando-se quitado no seu silêncio, oportunidade em que será prolatada sentença extintiva pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, inc.
II, do CPC.
Em caso de inadimplemento, deverá indicar a providência apta ao regular andamento do feito, bem como apresentar planilha pormenorizada do débito, deduzindo as quantias eventualmente pagas.
Sobrevindo a informação de pagamento integral, ou decorrido sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos para sentença, em localizador específico (Concluso extinção/homologação).
Promova-se o levantamento/baixa das constrições existentes, caso conste expressamente referido pedido no ajuste colacionado aos autos, oficiando-se aos órgãos correspondentes, se necessário for.
Suspenda-se a pesquisa de ativos pelo SISBAJUD.
Intimem-se. -
27/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 27
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27/05/2025 12:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/05/2025 17:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC
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26/05/2025 17:08
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:48
Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV
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13/05/2025 18:48
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 18
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13/05/2025 18:48
Decisão interlocutória
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13/05/2025 17:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 13/05/2025 17:15. Refer. Evento 4
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13/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 15:21
Juntada de Petição
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03/04/2025 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
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21/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/03/2025 17:58
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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06/03/2025 17:58
Determinada a citação
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06/03/2025 14:28
Audiência de conciliação - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 13/05/2025 17:15
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06/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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