TJSC - 5000589-71.2025.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:32
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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11/06/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000589-71.2025.8.24.0070/SC AUTOR: RENATO HORMANNADVOGADO(A): ROBERTO ALONCIO CAVILIA (OAB SC021298)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ATO ORDINATÓRIO Com arrimo no item "6.2" da decisão do evento 10, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com base no preceito fundamental da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, Constituição da República Federativa do Brasil), manifestarem-se detalhadamente sobre as provas que pretendem produzir, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado (artigo 355, inciso I, Código de Processo Civil) ou da determinação de eventuais outras provas que sejam necessárias ao julgamento do mérito, a critério do julgador (artigo 370, Código de Processo Civil), observado o seguinte: (i) para o deferimento de prova testemunhal, a(s) parte(s) deverá(ão) indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na petição inicial ou na contestação que é(são) controversa(s) e não foi(aram) provada(s) por documentos nem é(são) comprovável(is) apenas por perícia (artigo 443, Código de Processo Civil); (ii) para o deferimento de prova pericial, a(s) parte(s) deverá(ão) delimitar o seu objeto, fundamentar a sua necessidade em relação ao(s) fato(s) que pretende(m) provar, esclarecer no que consiste a prova técnica ou científica e indicar a respectiva área de atuação do(s) auxiliar(es) da justiça a ser(em) nomeado(s).
Os esclarecimentos são indispensáveis para que o juízo possa avaliar a pertinência na produção da prova técnica ou científica em confronto com o(s) fato(s) controvertido(s). Se a(s) parte(s) não apresentar(em) as referidas especificações, será presumido o desinteresse na produção da prova pericial; (iii) para o deferimento de prova documental, a(s) parte(s) deverá(ão) justificar o cabimento da juntada tardia de documentos, conforme o artigo 435 do Código de Processo Civil.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a aceitabilidade da prova (artigo 370, parágrafo único, Código de Processo Civil); a sua ausência poderá acarretar o indeferimento da prova e, como consequência, o julgamento antecipado do mérito; (iv) os requerimentos genéricos de produção de prova (v.g., testemunhal, pericial, documental) serão indeferidos, uma vez que, desatendidos os comandos judiciais anteriores, será presumido o desinteresse das partes na produção de outras provas; e (v) se for requerida a produção de provas, faça-se a conclusão do processo para decisão de saneamento e de organização do processo; caso contrário, faça-se a conclusão do processo para sentença. -
10/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *89.***.*52-00
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10/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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06/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 03:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 23
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03/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 23
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03/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000589-71.2025.8.24.0070/SC AUTOR: RENATO HORMANNADVOGADO(A): ROBERTO ALONCIO CAVILIA (OAB SC021298) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a contestação do evento 17 é tempestiva, porque o prazo teve início em 28/04/2025 e término em 19/05/2025, tendo sido protocolada na data de 19/05/2025.
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (i) manifestar(em)-se sobre as matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil alegadas pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (ii) pronunciar(em)-se sobre fato(s) impeditivo(s), modificativo(s) ou extintivo(s) alegado(s) pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (iii) falar(em) sobre documento(s) juntado(s) no processo pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (iv) aditar(em) a petição inicial nas hipóteses dos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil; e (v) responder(em) a eventual reconvenção. -
20/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 13:18
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/04/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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14/04/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:39
Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10116251, Subguia 5258059 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 509,36
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02/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:51
Alterado o assunto processual - De: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) - Para: Inclusão Indevida no Cadastro de Inadimplentes (Contratos Bancários)
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02/04/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 10116251, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5258059&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5258059</a>
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02/04/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - RENATO HORMANN - Guia 10116251 - R$ 509,36
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02/04/2025 14:19
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TAOUN01 para SRLUN01)
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02/04/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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