TJSC - 5040646-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 16:59 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            16/06/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            13/06/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5040646-73.2025.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 12/06/2025 - Custas Satisfeitas
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                                            12/06/2025 18:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            12/06/2025 18:32 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            12/06/2025 18:31 Custas Satisfeitas - Parte: LEONIZIO ZINK 
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                                            12/06/2025 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 18:31 Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            12/06/2025 12:52 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            12/06/2025 10:40 Transitado em Julgado 
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                                            12/06/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            10/06/2025 01:59 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            06/06/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            05/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            04/06/2025 03:04 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            03/06/2025 23:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28 
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                                            03/06/2025 23:31 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:03 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            03/06/2025 19:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5040646-73.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
 
 Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
 
 Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
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                                            19/05/2025 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/05/2025 13:58 Extinto o processo por desistência 
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                                            16/05/2025 10:21 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2025 10:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            29/04/2025 05:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            28/04/2025 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2025 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 14:39 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            23/04/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/04/2025 15:06 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14 
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                                            04/04/2025 17:26 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO NORAT 
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                                            04/04/2025 13:47 Expedição de Mandado - GMMCEMAN 
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                                            27/03/2025 05:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/03/2025 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/03/2025 16:02 Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/03/2025 14:08 Juntada de Petição 
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                                            25/03/2025 09:28 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10036423, Subguia 5211484 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 404,95 
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                                            25/03/2025 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 09:10 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10037218, Subguia 5212369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 122,88 
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                                            24/03/2025 10:45 Link para pagamento - Guia: 10037218, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5212369&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5212369</a> 
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                                            24/03/2025 10:45 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10037218 - R$ 122,88 
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                                            24/03/2025 08:49 Link para pagamento - Guia: 10036423, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5211484&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5211484</a> 
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                                            24/03/2025 08:49 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10036423 - R$ 404,95 
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                                            24/03/2025 08:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/03/2025 08:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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