TJSC - 5007761-84.2024.8.24.0010
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007761-84.2024.8.24.0010/SCAUTOR: JORGE ALBERTO DE LIMA RIEDIADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE ALBERTO DE LIMA RIEDI em face de PARANA BANCO S/A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. Os honorários serão atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º), a partir do trânsito em julgado. -
11/06/2025 03:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007761-84.2024.8.24.0010/SC AUTOR: JORGE ALBERTO DE LIMA RIEDIADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARANA BANCO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/05/2025 13:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
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22/05/2025 13:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 08:35
Juntada de Petição
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16/04/2025 05:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/04/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE ALBERTO DE LIMA RIEDI. Justiça gratuita: Deferida.
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08/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 02:17
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:16
Decisão interlocutória
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06/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BON01CV01 para FNSURBA04)
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11/12/2024 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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11/12/2024 12:24
Alterado o assunto processual
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11/12/2024 09:41
Remetidos os Autos - BON01CV -> BONDIST
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11/12/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 09:41
Terminativa - Declarada incompetência
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10/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE ALBERTO DE LIMA RIEDI. Justiça gratuita: Requerida.
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10/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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