TJSC - 5000983-87.2025.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:27
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 00:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000983-87.2025.8.24.0067/SCAUTOR: MARINA LUIZA FINNADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA SILVASENTENÇAPelo exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente demanda e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Condenar o Município de São Miguel do Oeste ao pagamento do auxílio-alimentação suprimido da remuneração da parte autora quando dos afastamentos legais no período indicado na inicial, até 1.2.2023, além de outros valores pagos a menor no decorrer do processo, respeitada a prescrição quinquenal e eventual suspensão de pagamento por motivos alheios à causa de pedir da presente demanda. b) Reconhecer como devida a incorporação do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias e para condenar a parte ré ao pagamento da quantia suprimida, respeitado o prazo prescricional de cinco anos. -
19/06/2025 06:57
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000983-87.2025.8.24.0067/SCRELATOR: Raul Bertani de CamposAUTOR: MARINA LUIZA FINNADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 21/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
21/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:19
Despacho
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31/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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28/03/2025 20:53
Juntada de Petição
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19/03/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Autos incluídos no Juízo 100% Digital - 17/02/2025 19:25:57)
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21/02/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 00:21
Despacho
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18/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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17/02/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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