TJSC - 5075309-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 16:18 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 14:43 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11260273, Subguia 5905796 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 114,64 
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                                            01/09/2025 09:38 Link para pagamento - Guia: 11260273, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5905796&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5905796</a> 
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                                            01/09/2025 09:38 Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 11260273 - R$ 114,64 
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                                            29/08/2025 17:13 Juntada de Petição 
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                                            18/08/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            15/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            14/08/2025 05:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            14/08/2025 04:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 04:55 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 04:51 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            06/08/2025 19:49 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19 
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                                            23/07/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            08/07/2025 13:16 Juntada de Petição 
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                                            04/07/2025 15:29 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: PRISCILA CAMPANA 
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                                            04/07/2025 15:06 Expedição de Mandado - SOOCEMAN 
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                                            01/07/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            01/07/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            30/06/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5075309-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Da liminar de busca e apreensão.
 
 Segundo o Decreto-Lei 911/69, o credor fiduciário poderá reaver o objeto garantidor da dívida quando comprovar a mora do devedor, o que pode ser feito pelo envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante no contrato ou, frustrada essa diligência, pelo protesto do título (arts. 2º e 3º).
 
 Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente".
 
 Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024).
 
 Tendo isso em conta, a notificação atendeu aos preceitos legais e jurisprudenciais, o que recomenda o deferimento da liminar.
 
 Por fim, esclareço que o prazo para purgar a mora é de 5 dias corridos (direito material), deflagrado com o cumprimento da liminar, ao passo que o para contestar, de 15 dias úteis (direito processual), iniciado com a juntada aos autos do mandado de busca e apreensão cumprido (vide TJSC, AI 5001429-39.2021.8.24.0000, Rel.
 
 Des. Guilherme Nunes Born, j. 08/04/2021).
 
 ANTE O EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
 
 Retire-se eventual sigilo, pois não há previsão para a concessão de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art. 189 do CPC).
 
 Se o bem não for localizado, autorizo a restrição Renajud de circulação, bem como o seu levantamento, a requerimento da parte autora.
 
 Expeça-se o respectivo mandado, depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário.
 
 Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para: a) pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas + vincendas) (Tema 722 do STJ), no prazo de 5 dias, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, caso em que lhe será devolvido o bem apreendido; ou b) apresentar resposta, em 15 dias.
 
 Em caso de purga da mora, os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. O pagamento pode ser feito mediante depósito em conta vinculada aos autos.
 
 Cabe à parte autora, e não à contadoria judicial, a atualização do débito e a emissão de boleto.
 
 Se a dívida não for paga em 5 dias, a posse e a propriedade do bem serão consolidadas em favor do credor fiduciário, que pode solicitar à repartição competente certificado de propriedade em seu nome ou no de terceiro, podendo inclusive promover a venda antecipada do objeto.
 
 Se o bem for depositado com terceiro, será liberado quando pagas as despesas de estadia.
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                                            27/06/2025 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/06/2025 14:29 Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/06/2025 17:39 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 03:14 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            05/06/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            04/06/2025 11:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/06/2025 11:32 Decisão interlocutória 
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                                            03/06/2025 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10529214, Subguia 5495355 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,06 
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                                            03/06/2025 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10517195, Subguia 5487795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.183,59 
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                                            31/05/2025 03:26 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2025 12:44 Link para pagamento - Guia: 10529214, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5495355&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5495355</a> 
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                                            30/05/2025 12:44 Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 10529214 - R$ 53,06 
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                                            30/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5075309-48.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 28/05/2025.
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                                            28/05/2025 23:41 Link para pagamento - Guia: 10517195, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5487795&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5487795</a> 
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                                            28/05/2025 23:41 Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 10517195 - R$ 2.183,59 
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                                            28/05/2025 23:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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