TJSC - 5000527-82.2023.8.24.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000527-82.2023.8.24.0011/SC APELANTE: JOSELITO CONCEICAO DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378/STJ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".
No caso em análise, o apelo visa reformar acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial, assim resumido (evento 15, ACOR2): APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA.
REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS.
PARCIAL PROCEDÊNCIA À ORIGEM.
RECURSO DO AUTOR E DA RÉ. (1) RECURSO DA RÉ.
PRELIMINAR. (1.1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
ART. 355, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AVENTADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
ELEMENTOS PROBANTES SUFICIENTES.
PERSUASÃO RACIONAL E CONVENCIMENTO MOTIVADO.
QUESTÕES UNICAMENTE DE DIREITO.
DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E OITIVA DO AUTOR. (1.2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DETALHADA DO CASO CONCRETO E ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS CAPAZES DE INFLUENCIAR NO RESULTADO DO JULGAMENTO. MÉRITO. (1.3) REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS.
AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA IRRESTRITA E INDISCRIMINADA DA PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE.
PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, PROBIDADE E BOA-FÉ.
PRECEDENTES. (1.4) REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
POSSIBILIDADE.
EXPRESSA PREVISÃO LEGISLATIVA.
ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. (1.5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO EM BASE DO PROVEITO ECONÔMICO OU VALOR DA CAUSA.
ART. 85, § 2º E 8° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE. BAIXO VALOR DA CAUSA E PROVEITO ECON^MICO PARA FINS DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
VALOR ADEQUADO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (1.6) JUROS REMUNERATÓRIOS.
NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
CONSOLIDADE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL.
PERCENTUAL QUE EXTRAPOLA SUBSTANCIALMENTE A MÉDIA DE MERCADO. RISCO DE OPERAÇÃO NÃO DEMONSTRADO.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA. (3) RECURSO DO AUTOR. (3.1) REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
NEGÓCIO JURÍDICO HÍGIDO A EMBASAR AS REFERIDAS COBRANÇAS, O QUE CARACTERIZA O ENGANO JUSTIFICÁVEL E AFASTA A SANÇÃO DE REPETIÇÃO DOBRADA DO EXCESSO. RECURSO DA RÉ E DO AUTOR DESPROVIDOS. (com destaque acrescido).
Constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 42, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se. -
25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 16:32
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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19/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 06:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 822671, Subguia 174812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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30/07/2025 16:39
Link para pagamento - Guia: 822671, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=174812&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>174812</a>
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30/07/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 822671 - R$ 242,63
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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25/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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25/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 08:54
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0401 -> DRI
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25/07/2025 08:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/07/2025<br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b>
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07/07/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000527-82.2023.8.24.0011/SC (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELANTE: JOSELITO CONCEICAO DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025.
Desembargador RICARDO FONTES Presidente -
04/07/2025 12:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/07/2025
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04/07/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/07/2025 12:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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23/06/2025 14:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0401
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23/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5000527-82.2023.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50005278220238240011/SC)RELATOR: RICARDO FONTESAPELANTE: JOSELITO CONCEICAO DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 11/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 14 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido -
11/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0401 -> DRI
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11/06/2025 14:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000527-82.2023.8.24.0011/SC (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELANTE: JOSELITO CONCEICAO DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
23/05/2025 13:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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23/05/2025 13:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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04/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0401
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04/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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04/05/2025 14:03
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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04/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2025 12:56
Remessa Interna para Revisão - GCOM0401 -> DCDP
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30/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSELITO CONCEICAO DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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30/04/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 53 do processo originário (14/03/2025). Guia: 9925842 Situação: Baixado.
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30/04/2025 08:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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