TJSC - 5010339-90.2024.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.288,24
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02/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 30/05/2025 14:57:37
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30/05/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010339-90.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: JOSE ARMANDO COLOMBOADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC044308)ADVOGADO(A): EMANUELA BERTUSSI (OAB SC074036)ADVOGADO(A): FILIPE FACCIN COLOSSI (OAB SC045065) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado nestes autos (evento 54, DOC2). EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL à parte exequente para levantamento do valor penhorado por meio do Sisbajud (eventos 39-42), observando os dados bancários indicados no item "a".
No mais, SUSPENDA-SE o feito até 20/11/2025.
Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte exequente, em 30 (trinta) dias, informar se o acordo foi cumprido, ciente que seu silêncio será entendido como pagamento, hipótese que acarretará a extinção do processo na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
29/05/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:04
Decisão interlocutória
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29/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010339-90.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: JOSE ARMANDO COLOMBOADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC044308)ADVOGADO(A): EMANUELA BERTUSSI (OAB SC074036)ADVOGADO(A): FILIPE FACCIN COLOSSI (OAB SC045065) DESPACHO/DECISÃO Conforme detalhamento de evento 36, DOC1 e evento 47, DOC2, ocorreu o bloqueio de R$ 1.281,30 (um mil duzentos e oitenta e um reais e trinta centavos), até o momento, através do Sisbajud.
Tendo em vista que o acordo apresentado no evento 45, DOC1 previu o levantamento da quantia de R$ 2.838,89 (dois mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), a qual é superior ao valor constrito no Sisbajud, não é possível, a princípio, que o pacto seja homologado nos termos propostos.
Diante disso, FICA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência realizada por meio do Sisbajud e requerer o que entender de direito.
INTERROMPA-SE imediatamente a repetição programada de bloqueio (teimosinha).
Após, retornem conclusos (urgentes). -
27/05/2025 19:03
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:20
Despacho
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27/05/2025 09:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
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27/05/2025 09:05
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:17
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
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15/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060863310. Valor transferido: R$ 22,49
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12/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060863360. Valor transferido: R$ 593,00
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08/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060863300. Valor transferido: R$ 60,24
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08/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060863328. Valor transferido: R$ 605,57
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07/05/2025 18:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
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07/05/2025 18:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDIMAR SANTANA)
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06/05/2025 17:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/04/2025 10:53
Juntada de Petição
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03/04/2025 18:33
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
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20/03/2025 18:16
Decisão interlocutória
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14/03/2025 14:55
Juntada de Petição
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03/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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25/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/01/2025 19:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 20/01/2025
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20/01/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: FRANCIELE PARIS
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17/01/2025 18:08
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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09/01/2025 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
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09/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: EDNA CRISTINA FANFA GALVAN
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04/12/2024 12:57
Expedição de Mandado - PSACEMAN
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04/12/2024 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/11/2024 15:27
Juntada de Petição
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04/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 17:55
Determinada a intimação
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18/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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