TJSC - 5109915-73.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5109915-73.2023.8.24.0930/SC APELANTE: ECLAIR DE FATIMA FRAGA DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378/STJ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".
No caso em análise, o apelo visa reformar acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial, assim resumido (evento 28, ACOR2): AGRAVO INTERNO – REVISIONAL BANCÁRIA – JUROS REMUNATÓRIOS QUE DEVEM ORBITAR EM TORNO DA MÉDIA DE MERCADO – LIMITAÇÃO CABÍVEL E ADEQUADA – RECURSO INTERNO DESPROVIDO Os juros remuneratórios não podem divorciar-se da taxa média de mercado, autorizada, é claro, certa discrepância, natural do livre mercado e desde que não se revele excessiva (STJ –Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.823.166/RS, Quarta Turma, unânime, relator Ministro Marco Buzzi, j. em 21.2.2022). Constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 60, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se. -
27/08/2025 13:27
Link para pagamento - Guia: 840586, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=179889&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>179889</a>
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27/08/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 840586 - R$ 242,63
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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19/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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19/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 13:42
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0504 -> DRI
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19/08/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/08/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 14/08/2025 13:41:49)
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/08/2025 00:00 a 21/08/2025 18:59</b>
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24/07/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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24/07/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>14/08/2025 00:00 a 21/08/2025 18:59</b><br>Sequencial: 115
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18/07/2025 14:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0504
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18/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 20:32
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0504 -> DRI
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08/07/2025 20:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 17:57
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
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05/06/2025 19:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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05/06/2025 18:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 211
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26/05/2025 14:17
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0504
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5109915-73.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51099157320238240930/SC)RELATOR: ROBERTO LEPPERAPELANTE: ECLAIR DE FATIMA FRAGA DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 21/05/2025 - AGRAVO INTERNO -
22/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 04:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/05/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 08:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM5 -> DRI
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30/04/2025 08:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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30/04/2025 08:39
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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15/04/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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15/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:01
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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14/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ECLAIR DE FATIMA FRAGA DA CUNHA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 57 do processo originário (18/03/2025). Guia: 9939774 Situação: Baixado.
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14/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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