TJSC - 5005673-85.2024.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 34
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03/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:03
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 19:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005673-85.2024.8.24.0103/SC AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR) e/ou certidão do oficial de justiça, devolvido(s) sem cumprimento, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo ou a suspensão do feito. Deverá a mencionada parte, na mesma ocasião, eventualmente, informar novo endereço do destinatário ou número de WHATSAPP (caso de intimação e citação) ou requerer o que for de seu interesse, ou, ainda, se for o caso, indicar bens passíveis de penhora.
Caso seja informado novo endereço (ou indicado outros bens, dependendo do caso), seja requerido o cumprimento da diligência via AR ou mandado e não seja a parte requerente beneficiária da justiça gratuita ou processo de rito dos juizados especiais ou infância, deverá a parte, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do valor das custas de AR ou da diligência do Oficial de Justiça, para possibilitar a expedição do respectivo ofício ou mandado (conforme o caso) [são devidas custas da diligência inclusive em citação/intimação exclusivamente por WHATSAPP, conforme Circular CGJ n. 265/2020].
Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento.
Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: [email protected] ). -- Decorrido o prazo sem manifestação, se necessário, para extinção do feito por abandono, intime-se pessoalmente, para dar andamento no prazo de 5 dias, ciente que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Nos termos do item CV25 da Portaria n. 22/2020 deste Juízo, caso o credor não dê andamento ao feito, os autos deverão ser suspensos após o prazo pelo prazo de 1 ano, com posterior arquivamento administrativo, de modo que a reativação dependerá do respectivo impulso da parte exequente ou decurso do prazo prescricional intercorrente, com nova intimação do exequente, neste último caso, para manifestação em 5 dias. -
19/05/2025 15:42
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 19/05/2025 15:30. Refer. Evento 12
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19/05/2025 15:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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19/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:36
Juntada de Petição
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07/05/2025 21:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/05/2025 20:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: GIOVANE SCHNEIDER REISNER
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05/05/2025 18:59
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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08/04/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/04/2025 15:43
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 20:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para AQI0101)
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28/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:25
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 19/05/2025 15:30
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2025 02:32
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AQI0101 para ESTCEJ01)
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25/02/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:46
Despacho
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24/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:32
Juntada de Petição
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24/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9080217, Subguia 4659968 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 507,89
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22/10/2024 18:16
Link para pagamento - Guia: 9080217, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4659968&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4659968</a>
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22/10/2024 18:16
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 9080217 - R$ 507,89
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22/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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