TJSC - 5021188-30.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
01/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
30/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 19:27
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2025 10:29
Juntada de Petição
-
08/07/2025 10:29
Juntada de Petição
-
07/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 15
-
18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
-
17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021188-30.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: KELE CRISTINA PEDROADVOGADO(A): GRACILIANO EVALDT DE MATOS (OAB SC047038)EXEQUENTE: GELSON COSTAADVOGADO(A): GRACILIANO EVALDT DE MATOS (OAB SC047038)EXECUTADO: INDIARA DA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): GABRIELA DUARTE (OAB SC051691)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AGUIAR (OAB SC051757) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). 2.
A intimação da parte executada deverá se dar pelo sistema e-proc, na pessoa do seu advogado constituído. 3.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado no item 1 supra, disporá a parte executada de mais 15 (quinze) dias para, querendo, e independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação nestes mesmos autos, podendo alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e voltem conclusos para análise do pedido constritivo. -
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
14/06/2025 06:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
23/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021188-30.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: KELE CRISTINA PEDROADVOGADO(A): GRACILIANO EVALDT DE MATOS (OAB SC047038)EXEQUENTE: GELSON COSTAADVOGADO(A): GRACILIANO EVALDT DE MATOS (OAB SC047038) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar o pedido de cumprimento de sentença, indicando bens passíveis de penhora (sempre que possível) e juntando ao processo:. (x) Cópias dos instrumentos procuratórios, do devedor (se houver), bem como do documento que comprove a citação (inclusive indique o endereço de citação, especialmente para verificar validade de intimação caso a parte passiva mude de endereço sem informar o Juízo para fins do parágrafo único do art. 274 do CPC).
Caso a parte contrária não tenha procurador, deverá solicitar a sua intimação por ofício com AR simples ou mandado, conforme o interesse, com o correspondente pagamento das custas (caso não seja beneficiário da justiça gratuita). (x) Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. -
21/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:18
Juntada de Petição
-
16/05/2025 14:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/04/2025
-
16/05/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELE CRISTINA PEDRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GELSON COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/05/2025 14:45
Distribuído por dependência - Número: 50073038520218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012055-03.2024.8.24.0004
Cassiane Amorim da Silva
Municipio de Gravatal/Sc
Advogado: Edinei Wiggers
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2024 16:58
Processo nº 5021158-92.2025.8.24.0038
Bruna Veronez dos Santos
Joao Celio Ribeiro Luiz
Advogado: Bruna Veronez dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 13:13
Processo nº 5009346-26.2023.8.24.0005
Tania Aparecida Paul da Silva
Rentx Exchange LTDA
Advogado: Maquiele Godinho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2023 15:09
Processo nº 5034304-51.2025.8.24.0023
Maribel Maria Pereira
Fundacao Catarinense de Educacao Especia...
Advogado: Kathelline Lopes de Azevedo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 18:19
Processo nº 5014217-68.2024.8.24.0004
Cintia Mendes do Amaral
Municipio de Gravatal/Sc
Advogado: Cleimar de Bona Veronez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/12/2024 10:57