TJSC - 5011096-93.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10549729, Subguia 5505904 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 300,80
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27/06/2025 11:17
Baixa Definitiva
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.148,99
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03/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 23:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 23:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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02/06/2025 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/07/2025. Parte SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FORT ATACADISTA, Guia 10549729, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoext
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02/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 23:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FORT ATACADISTA - Guia 10549729 - R$ 300,80
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02/06/2025 23:10
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
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02/06/2025 14:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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02/06/2025 14:30
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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31/05/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 31/05/2025 18:41:51
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30/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 44
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29/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011096-93.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIELZA APARECIDA DE SOUZA (OAB SC021905)EXECUTADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FORT ATACADISTAADVOGADO(A): THAYANA JACKELINE DAROS ABREU DE OLIVEIRA (OAB SC030244)ADVOGADO(A): Silvio Noel de Oliveira Junior (OAB SC008579)SENTENÇA1.
A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2.
Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará, independentemente do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, arquive-se. -
27/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011096-93.2024.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50034942220228240113/SC)RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAEXEQUENTE: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIELZA APARECIDA DE SOUZA (OAB SC021905)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 26/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
26/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 15:25
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.140,21
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:51
Despacho
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08/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 20.744,15
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07/03/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 07/03/2025 18:28:42
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07/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:18
Despacho
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12/02/2025 17:25
Juntada de Petição
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11/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20.609,24
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14/01/2025 14:20
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:56
Despacho
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09/12/2024 15:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 05/12/2024
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09/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/12/2024 15:49
Distribuído por dependência - Número: 50034942220228240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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