TJSC - 5023766-90.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:52
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.702,44
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13/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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12/08/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023766-90.2024.8.24.0008/SC AUTOR: JOSE FRANZOI JUNIORADVOGADO(A): DENISE APARECIDA BRAZ DA LUZ (OAB SC037469)ADVOGADO(A): MARCIA CORREIA DOS SANTOS KIRSTEN (OAB SC065290)ADVOGADO(A): PAMELA SOUSA DOS SANTOS TAVARES (OAB SC061177B)RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO Elogiável a conduta da parte ré, ao promover o pagamento de forma espontânea.
Mas apresento algumas reflexões...
O custo do sistema de justiça é demasiadamente alto ao Brasil.
Segundo informações, é o mais caro do mundo1.
Entre os vários fatores que elevam este custo encontram-se a tradicional e descomprometida postura de praticar ato processual isolado e desnecessário.
Representa uma postura antieconômica dos profissionais que atuam no sistema, pois consume tempo e recurso públicos sem necessidade. Vale dizer, cada ato praticado no processo de forma desnecessária acarreta desperdício de tempo e verba pública, sendo fonte, portanto, de prejuízo ao sistema.
No caso, era necessário realizar o pagamento via consignação (depósito judicial)? Com o devido respeito, penso que não.
Para evitar este ato antieconômico ao sistema, os advogados poderiam e deveriam adotar comportamento cooperativo, por força de norma ética e fundamental (art. 6º CPC), promovendo contato direito para operacionalizar o pagamento sem a necessidade de ato no processo, evitando, assim, consumir tempo, energia e recursos de juiz e sua equipe.
Em síntese, INCENTIVO que pagamento sem resistência seja ajustado, de forma prioritária, diretamente entre os advogados. É esta postura cooperativa e econômica que a sociedade espera.
Ficam as reflexões para, em algum momento, o sistema de justiça ser utilizado de forma racional e econômica.
Apresentadas estas reflexões e diante do pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Dados bancários já indicados.
Após, arquive-se. 1. https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/justica-do-brasil-gasta-16-do-pib-e-e-a-mais-cara-do-mundo/ -
11/08/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 11/08/2025 18:13:14
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11/08/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/08/2025 15:30
Juntada - Extrato Subconta - 2600877995<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:56
Despacho
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08/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 09:45
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:56
Juntada - Extrato Subconta - 2600877995<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/08/2025 13:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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06/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.699,87
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17/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:01
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 17:33
Intimado em audiência
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02/07/2025 17:33
Intimado em audiência
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02/07/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência 103 - 02/07/2025 15:30. Refer. Evento 31
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01/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/06/2025 01:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
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03/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:05
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 20:03
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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03/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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23/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
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23/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 18:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 21/05/2025
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20/05/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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20/05/2025 17:15
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023766-90.2024.8.24.0008/SC AUTOR: JOSE FRANZOI JUNIORADVOGADO(A): DENISE APARECIDA BRAZ DA LUZ (OAB SC037469)ADVOGADO(A): MARCIA CORREIA DOS SANTOS KIRSTEN (OAB SC065290)ADVOGADO(A): PAMELA SOUSA DOS SANTOS TAVARES (OAB SC061177B)RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ilegitimidade passiva Evidente a existência de relação jurídica entre as partes, pois é incontroverso que o autor solicitou os serviços da ré no dia dos fatos.
Saber se ela tem responsabilidade envolve o mérito.
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. 2.
Prosseguimento O autor afirma que o motorista não entregou a mercadoria no local de destino.
A ré impugna, alegando que "não existe prova alguma de que ele não chegou ao local , em contrário, o mapa da corrida comprova que o motocicilista chegou ao local de desembarque" (contestação - pag. 11).
A versão do autor é plausível, pois há registros de sua pronta reclamação.
Assim, como o autor afirma fato negativo (mercadoria não entregue), cabe à ré provar que a mercadoria foi entregue. Será ouvida como testemunha do juízo o representante da empresa Tuti's Materiais de Construção (endereço R.
João Pessoa, 3090 - Velha, Blumenau - SC, 89036-770 - tel. 3325-1977).
Designe-se audiência de instrução e julgamento na pauta deste magistrado. Intime-se a testemunha acima indicada. 3.
Simplicidade No mais, incentivo à ré a adotar em suas manifestações o critério da simplicidade que norteia o procedimento do juizado, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95.
Quanto mais simples, mais fácil de compreender. -
19/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência 103 - 02/07/2025 15:30
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19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:24
Decisão interlocutória
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19/05/2025 14:15
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 14:40
Intimado em audiência
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20/02/2025 14:40
Despacho
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20/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 19/02/2025 15:40. Refer. Evento 8
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18/02/2025 22:48
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:46
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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30/08/2024 12:30
Juntada de Petição - 99 TECNOLOGIA LTDA (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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27/08/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 12:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 19/02/2025 15:40
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21/08/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:57
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2024 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE FRANZOI JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ARQUIVO DE VÍDEO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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