TJSC - 5001108-87.2025.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50045653020258240024
-
23/05/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 04:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FGO01
-
23/05/2025 04:01
Custas Satisfeitas - Parte: RAFAEL DOS SANTOS
-
23/05/2025 04:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: RAFAEL DE SOUZA BARPP LTDA
-
23/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/05/2025 18:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FGO01 -> DCJE
-
22/05/2025 18:12
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/05/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001108-87.2025.8.24.0024/SCEXEQUENTE: RAFAEL DE SOUZA BARPP LTDAADVOGADO(A): EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, "b", e no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
DESCONSTITUO eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito (arts. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei n. 9.099/1995).
Publicada e registrada automaticamente, INTIMEM-SE.
Dispensada a intimação da parte executada, se não houver constituído procurador nos autos.
Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema Eproc quando de sua intimação eletrônica.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. -
21/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:56
Homologada a Transação
-
20/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:06
Juntada de Petição
-
19/05/2025 18:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 15/05/2025
-
15/05/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
-
15/05/2025 12:14
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
15/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 16:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/03/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
-
25/02/2025 14:00
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
24/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:51
Determinada a citação
-
24/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:20
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil)
-
24/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037595-11.2024.8.24.0018
Nelci Rosario Paulini
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/01/2025 14:24
Processo nº 5003311-22.2020.8.24.0113
Dilvane Teixeira
Marcia Regina Pereira
Advogado: Paulo Roberto Almeida da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/06/2020 01:54
Processo nº 5003026-63.2024.8.24.0024
Calce Bem Calcados LTDA
Marcos Bruno dos Santos
Advogado: Rosane Jung Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2024 14:22
Processo nº 5000071-59.2024.8.24.0024
Sb Comercio de Alimentos LTDA
Gilson Rodrigues da Silva
Advogado: Renato Beal Macedo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2024 09:14
Processo nº 0301207-74.2016.8.24.0189
Marcos Machado Bitencourt Pacheco
Mampituba Compra e Venda de Imoveis LTDA
Advogado: Sabrina Ramos Wagner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/12/2016 18:35