TJSC - 0301558-13.2017.8.24.0092
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:29
Juntada de Petição
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26/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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09/07/2025 11:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10787131, Subguia 5636545 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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04/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301558-13.2017.8.24.0092/SCRELATOR: Gabriela Sailon de SouzaEXECUTADO: LIGWAY COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)ADVOGADO(A): LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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02/07/2025 14:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VALBERTI MADEIRA, Guia 10787132, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5636547&modul
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02/07/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. VALBERTI MADEIRA - Guia 10787132 - R$ 52,57
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02/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte LIGWAY COMERCIAL LTDA, Guia 10787131, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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02/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:06
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. LIGWAY COMERCIAL LTDA - Guia 10787131 - R$ 52,57
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02/07/2025 14:06
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/06/2025 12:53
Transitado em Julgado
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09/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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03/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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03/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301558-13.2017.8.24.0092/SCEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384)ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)EXECUTADO: LIGWAY COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)ADVOGADO(A): LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
30/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 10:11
Homologada a Transação
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30/05/2025 03:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:07
Juntada de Petição
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19/05/2025 16:34
Juntada de Petição
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19/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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15/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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15/04/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:18
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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03/04/2025 13:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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02/04/2025 18:32
Decisão interlocutória
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22/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:17
Despacho
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17/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
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14/10/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/09/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 08:28
Despacho
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03/09/2024 19:00
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:39
Decisão interlocutória
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21/03/2024 23:52
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/02/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/02/2024 13:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0302084-77.2017.8.24.0092/SC - ref. ao(s) evento(s): 44 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 15
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08/01/2022 12:26
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSB02BA01 para FNSURBA17) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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28/07/2020 18:03
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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03/05/2020 22:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/04/2020 16:28
Reativado processo suspenso
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20/04/2020 21:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
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06/04/2020 21:46
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
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06/03/2020 10:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0075/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 3255
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04/03/2020 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0075/2020 Teor do ato: 2. Portanto, a cobrança e o arbitramento de honorários deverá se dar pelo meio próprio. Além do que, não compete ao procurador destituído requerer qualquer outra providência nes
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04/03/2020 17:17
Decisão interlocutória - SAJ - 2. Portanto, a cobrança e o arbitramento de honorários deverá se dar pelo meio próprio. Além do que, não compete ao procurador destituído requerer qualquer outra providência nestes autos. 3. Intimem-se. Após, permaneçam susp
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10/01/2020 13:21
Conclusos para despacho
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10/01/2020 13:21
Reativado processo suspenso
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21/10/2019 14:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNB.19.10044136-8 Tipo da Petição: Petição Data: 21/10/2019 14:36
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21/10/2019 11:24
Pedido de desentranhamento de documentos - Nº Protocolo: WFNB.19.10044051-5 Tipo da Petição: Pedido de desentranhamento de documentos Data: 21/10/2019 11:15
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14/10/2019 09:05
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WFNB.19.10042801-9 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 14/10/2019 09:01
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11/10/2019 18:00
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNB.19.10042760-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/10/2019 17:50
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12/09/2019 13:47
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
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13/06/2018 11:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0228/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2838 Página:
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11/06/2018 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0228/2018 Teor do ato: Prejudicado o pedido de penhora formulado pela exequente na petição datada de 23.04.2018, constante na pasta de peças sigilosas, uma vez que houve atribuição de efeito suspensiv
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07/06/2018 17:32
Mero expediente - SAJ - Prejudicado o pedido de penhora formulado pela exequente na petição datada de 23.04.2018, constante na pasta de peças sigilosas, uma vez que houve atribuição de efeito suspensivo nos embargos à execução (pp. 1014 dos autos n. 03020
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09/05/2018 11:27
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/04/2018 16:22
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFNB.18.10012900-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 23/04/2018 16:12
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17/04/2018 09:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0146/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2798 Página:
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13/04/2018 16:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0146/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço (Infoseg, Siel, Infojud, Renajud ou Bacenjud) e para dar andamento ao processo, no praz
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13/04/2018 14:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço (Infoseg, Siel, Infojud, Renajud ou Bacenjud) e para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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13/04/2018 14:25
Juntada de pesquisa de endereços
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09/04/2018 16:13
Redistribuído por direcionamento - Conexão (decisão fls. 1051-1052
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09/04/2018 16:13
Redistribuição de processo - saída - Conexão (decisão fls. 1051-1052
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28/03/2018 10:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0131/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2786 Página:
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26/03/2018 13:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0131/2018 Teor do ato: Desse modo, proceda-se consulta ao sistema Infoseg, com o escopo de obter o endereço atual da parte demandada.Sobre o resultado da consulta, intime-se a parte autora para manife
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22/03/2018 16:41
Decisão interlocutória - SAJ - Desse modo, proceda-se consulta ao sistema Infoseg, com o escopo de obter o endereço atual da parte demandada.Sobre o resultado da consulta, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, bem como par
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22/03/2018 15:08
Conclusos para decisão interlocutória
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16/03/2018 18:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNB.18.10008129-8 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 16/03/2018 18:04
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25/01/2018 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0017/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2743 Página:
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22/01/2018 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0017/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolv
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19/12/2017 18:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que hav
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07/12/2017 08:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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07/12/2017 08:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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17/11/2017 18:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 092.2017/008723-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2017 Local: Oficial de justiça - Eduardo de Valgas
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23/10/2017 09:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNB.17.10035148-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 16/10/2017 14:27
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06/10/2017 23:59
Juntada
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06/10/2017 23:59
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/10/2017 através da guia nº 092.3026952-06 no valor de 50,90
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02/10/2017 18:22
Juntada
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23/09/2017 17:14
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716064229TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável Destinatário : Valberti Madeira
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23/09/2017 17:14
Juntada
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23/09/2017 17:14
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716064232TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável Destinatário : Ana Marcia Boaventura Madeira
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12/09/2017 11:16
Certidão emitida - Apenso o processo 0302084-77.2017.8.24.0092 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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12/09/2017 11:16
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0302084-77.2017.8.24.0092 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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31/08/2017 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0404/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2659 Página:
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29/08/2017 19:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0404/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau Junior (OAB 17384/SC)
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29/08/2017 16:21
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
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29/08/2017 16:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
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29/08/2017 16:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
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29/08/2017 16:13
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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23/08/2017 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0387/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2653 Página:
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21/08/2017 15:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0387/2017 Teor do ato: a) reduza-se, por termo nos autos, a penhora sobre os imóveis de matrículas nº 31.968 e 31.969, indicados às fls. 37-38, em que é proprietário o executado Valberti Madeira (Códi
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21/08/2017 14:25
Decisão interlocutória - SAJ - a) reduza-se, por termo nos autos, a penhora sobre os imóveis de matrículas nº 31.968 e 31.969, indicados às fls. 37-38, em que é proprietário o executado Valberti Madeira (Código de Processo Civil, art. 845, § 1º);b) efetua
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21/08/2017 12:52
Conclusos para despacho
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20/08/2017 22:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/08/2017 22:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que deixei de proceder à penhora porque verifiquei a ausência de nomeação de depositário judicial (art. 838, inciso IV, do Código de Processo Civil) e a ausência de indicação de depositário pelo exequente ou
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20/08/2017 22:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/08/2017 22:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, citei Valberti Madeira e Ligway Comercial Ltda Me, o qual, após tomar ciência do int
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15/08/2017 15:44
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Nº Protocolo: WFNB.17.10027273-4 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 15/08/2017 15:32
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10/08/2017 18:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 092.2017/005288-1 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 20/08/2017 Local: Capital / Danielle Kirsten Reis
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10/08/2017 18:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 092.2017/005287-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2017 Local: Capital / Danielle Kirsten Reis
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06/07/2017 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0306/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2619 Página:
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04/07/2017 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0306/2017 Teor do ato: Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput).Não efetivado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá
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04/07/2017 14:11
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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04/07/2017 14:11
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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04/07/2017 14:10
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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04/07/2017 14:10
Determinado a citação/notificação - Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput).Não efetivado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato
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03/07/2017 15:45
Conclusos para despacho
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03/07/2017 15:35
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 26/06/2017 através da guia nº 092.3022698-86 no valor de 1.043,83
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03/07/2017 15:35
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0301408-32.2017.8.24.0092.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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