TJSC - 5152131-15.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5152131-15.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 12/09/2025 - Custas Satisfeitas -
05/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081235512. Valor transferido: R$ 603,26
-
05/09/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081235520. Valor transferido: R$ 970,96
-
05/09/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081235600. Valor transferido: R$ 45,50
-
03/09/2025 19:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
03/09/2025 19:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAIO POMPEU FRANCIO ROCHA)
-
03/09/2025 11:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
28/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5152131-15.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)EXECUTADO: CAIO POMPEU FRANCIO ROCHAADVOGADO(A): CAIO POMPEU FRANCIO ROCHA (OAB SC024642)SENTENÇADISPOSITIVO Homologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Promova-se a baixa de eventuais restrições oriundas destes autos. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo em favor da parte autora. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Intime(m)-se pessoalmente o(s) beneficiário(s) da verba sobre a liberação dos importes, acaso esta ocorra em favor de seu patrono.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 20:18
Homologada a Transação
-
27/08/2025 19:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
27/08/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:40
Juntada de Petição
-
27/08/2025 17:33
Juntada de Petição
-
19/08/2025 18:01
Juntada de Petição
-
30/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
11/07/2025 15:51
Juntada de Petição
-
30/06/2025 23:52
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 22:01
Juntada de Petição
-
24/06/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5152131-15.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 10/03/2025 - PETIÇÃO -
29/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIO POMPEU FRANCIO ROCHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/03/2025 15:29
Juntada de Petição
-
20/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2025 10:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 29/01/2025
-
20/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/01/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/01/2025 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: DENES DOTTI
-
15/01/2025 18:42
Expedição de Mandado de citação - CDRCEMAN
-
13/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 16:25
Determinada a citação
-
09/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9516903, Subguia 4907006 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
09/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9516901, Subguia 4907004 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.938,18
-
30/12/2024 16:27
Link para pagamento - Guia: 9516903, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4907006&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4907006</a>
-
30/12/2024 16:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Guia 9516903 - R$ 16,52
-
30/12/2024 16:26
Link para pagamento - Guia: 9516901, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4907004&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4907004</a>
-
30/12/2024 16:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - Guia 9516901 - R$ 1.938,18
-
30/12/2024 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019195-80.2023.8.24.0018
Anajara Poltronieri
Amarildo Carlos Schmidt
Advogado: Eliane dos Santos Pacheco Decontti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 20:28
Processo nº 5005908-44.2023.8.24.0020
Drielem Zanarippe Zanelatto Pereira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Nunes de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 16:43
Processo nº 5003507-82.2023.8.24.0049
Maria Salete de Lima Gubiani
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 17:08
Processo nº 5000094-03.2010.8.24.0054
Lourival Fomento Comercial LTDA
Willi Arnaldo Schlichting
Advogado: Rafael Tambosi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/11/2010 00:00
Processo nº 5056256-16.2024.8.24.0090
Ataliba Junior Ortolan de Lima
Estado de Santa Catarina
Advogado: Robson Antunes Waltrick
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2024 15:03