TJSC - 5005908-44.2023.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:36
Baixa Definitiva
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2025 20:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50212121520258240020
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005908-44.2023.8.24.0020/SC AUTOR: DRIELEM ZANARIPPE ZANELATTO PEREIRAADVOGADO(A): PAULINE CARDOSO DA ROSA (OAB SC062785) ATO ORDINATÓRIO Diante do pedido retro, fica intimado o AUTOR para promover o cumprimento de sentença nos termos do item 1 da Orientação CGJ n. 56/2015: "Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário.
Consequentemente, qualquer tipo de cumprimento de sentença passará a tramitar com numeração própria, dentro da classe específica, na competência da vara e distribuído por dependência, inclusive: 156 – Cumprimento de Sentença; 12231 – Cumprimento de Sentença – Lei Arbitral (lei 9.307/1996); 12078 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 12246 – Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 10980 – Cumprimento Provisório de Decisão; e, 157 – Cumprimento Provisório de Sentença.". -
29/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 19:34
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> CUA01JC
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27/08/2025 16:43
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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19/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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31/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 31/07/2025 13:51:45)
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31/07/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/07/2025 13:51:46)
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31/07/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/07/2025 13:51:46)
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30/07/2025 14:42
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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14/07/2025 21:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
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11/07/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/07/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 528
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10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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04/06/2025 00:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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03/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 71
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03/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 71
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03/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 19:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 12:17
Conclusos para decisão com Petição
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29/05/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005908-44.2023.8.24.0020/SC RECORRENTE: DRIELEM ZANARIPPE ZANELATTO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULINE CARDOSO DA ROSA (OAB SC062785) DESPACHO/DECISÃO Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto: acostar os extratos de todas as suas contas correntes e a relação de eventuais créditos bancários ou fontes de rendimentos, referentes aos últimos 3 (três) meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar: comprovante de rendimentos; d) indicar e demonstrar os bens móveis e imóveis que possui (certidões negativas do Detran e dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca que reside, bem como declaração de bens e renda completa e mais recente); e) informar e demonstrar se reside em imóvel locado e se possui dependentes financeiros ou gastos com saúde; f) indicar os integrantes do seu grupo familiar e informar as respectivas rendas auferidas; Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita ou, se assim entender, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. -
20/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:38
Despacho
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16/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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16/05/2025 13:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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16/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 19:19
Juntada de Petição
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30/04/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:02
Decisão interlocutória
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25/04/2025 17:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DRIELEM ZANARIPPE ZANELATTO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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24/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 47. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10256357 Situação: Baixado.
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24/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 16:05
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2023 19:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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30/08/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 18:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2023 10:49
Juntada de Petição
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18/07/2023 02:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2023 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2023 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 16:39
Determinada a intimação
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27/06/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local JEC - SALA 1 - 14/11/2023 14:00. Refer. Evento 10
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01/06/2023 12:08
Juntada de Petição
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24/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2023 06:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2023 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2023 01:22
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 15:52
Concedida a tutela provisória
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03/05/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local JEC - SALA 1 - 14/11/2023 14:00
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26/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2023 17:23
Despacho
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11/04/2023 17:20
Juntado(a)
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15/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DRIELEM ZANARIPPE ZANELATTO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/03/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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