TJSC - 5000311-85.2025.8.24.0065
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Cedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 18:50 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50760523520258240000/TJSC 
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000311-85.2025.8.24.0065/SC AUTOR: MARQUELI PETRY WEBERADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165)RÉU: INSTITUTO HOSPITALAR E BENEFICENTE NOSSA SENHORA MERCESADVOGADO(A): FABÍOLA BRESCOVICI (OAB SC015233)RÉU: LUCIANO TROMBINIADVOGADO(A): ALEX FATURI DELEVATTI (OAB SC019535)ADVOGADO(A): LEDJANE CAMARA DELEVATTI (OAB SC058231) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Trata-se de embargos de declaração em que se invoca a existência de vício na decisão embargada.
 
 O recurso é tempestivo, razão pela qual o conheço. No mérito, contudo, adianto que deve ser rejeitado.
 
 A teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são espécie recursal que tem por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
 
 Não se prestam, portanto, à rediscussão da decisão embargada, o que está reservado a outras modalidades previstas no ordenamento jurídico. Assentada essa premissa, vejo que não há vício passível de correção pela via dos embargos de declaração quanto ao ponto invocado pela parte embargante, tendo a parte o nítido propósito de rediscutir o acerto jurídico da decisão, o que não é admissível por esta via. Consoante entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, "os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022).
 
 Não se prestam à reanálise do mérito, tampouco são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador, conforme pacífico entendimento jurisprudencial."1 No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum."2 Assim, de rigor a rejeição dos embargos de declaração.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
 
 Preclusa, cumpra-se a decisão recorrida. 2. Ciente do agravo interposto (evento 56). 3.
 
 Ausente a hipótese do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, aguarde-se a deliberação da instância superior acerca do pedido de efeito suspensivo formulado no recurso. 3.1.
 
 Comunicado o indeferimento do pedido urgente, cumpra-se a decisão agravada. 3.2.
 
 Caso contrário, deferido o pedido, voltem-me conclusos.
 
 Intimem-se. 1. (TJSC, Apelação n. 5001720-18.2024.8.24.0070, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Mauro Ferrandin, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-09-2025) 2. (STJ, EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.235.568 - RJ, Relatora: Min.
 
 Assusete Magalhães, DJe. em 28/11/2023).
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                                            15/09/2025 09:25 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 38 Número: 50740491020258240000/TJSC 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000311-85.2025.8.24.0065/SC AUTOR: MARQUELI PETRY WEBERADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos, no prazo de 5 dias (art. 1.023, § 2º, CPC), nos temos do item 41 da Portaria 22/20231. 1.
 
 Item 41.
 
 Intimar a outra parte para se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos, no prazo de 5 dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
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                                            03/09/2025 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 08:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            02/09/2025 18:56 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            02/09/2025 15:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            02/09/2025 03:28 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 
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                                            01/09/2025 18:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            01/09/2025 08:28 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2025 08:26 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            01/09/2025 08:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/09/2025 08:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/09/2025 08:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            01/09/2025 02:40 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 
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                                            30/08/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/08/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/08/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/08/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/08/2025 16:37 Decisão interlocutória 
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                                            18/06/2025 18:41 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 18:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            28/05/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            27/05/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000311-85.2025.8.24.0065/SC AUTOR: MARQUELI PETRY WEBERADVOGADO(A): GABRIEL BALBINOT (OAB SC039165) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre as contestações e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC e item 19 da Portaria 22/20231. 1.
 
 Item 19.
 
 Intimação da parte autora para manifestação sobre a contestação (art. 350 do CPC) e sobre a reconvenção (art. 343 do CPC), no prazo de 15 dias (ou de 10 dias no Juizado Especial), observado eventual prazo legal em dobro.
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                                            26/05/2025 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 19:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            22/05/2025 14:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            20/05/2025 14:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            15/05/2025 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 12:45 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18 
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                                            02/05/2025 09:07 Juntada de Petição - LUCIANO TROMBINI (SC058231 - LEDJANE CAMARA DELEVATTI / SC019535 - ALEX FATURI DELEVATTI) 
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                                            30/04/2025 13:00 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18 
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                                            15/04/2025 15:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/04/2025 15:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/04/2025 09:23 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            10/04/2025 17:27 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            10/04/2025 17:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARQUELI PETRY WEBER. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            10/04/2025 17:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/04/2025 17:25 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            10/04/2025 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/04/2025 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/04/2025 13:06 Despacho 
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                                            08/04/2025 18:32 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 13:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            01/04/2025 19:14 Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Serviços de Saúde 
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                                            17/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            07/03/2025 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2025 17:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/03/2025 17:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARQUELI PETRY WEBER. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/03/2025 17:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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