TJSC - 5022001-91.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022001-91.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: IRCE BOMPANIADVOGADO(A): CRISTIANO DOS REIS ALVES (OAB SC047669)ADVOGADO(A): ANDRESSA TATIANA ALVES (OAB SC037641)SENTENÇAAnte o exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Declaro sem efeito eventuais medidas deferidas, devendo a Secretaria do Juizado adotar as providências que se fizerem necessárias.
Havendo audiência pautada, proceda-se ao cancelamento do ato. -
25/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022001-91.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: IRCE BOMPANIADVOGADO(A): CRISTIANO DOS REIS ALVES (OAB SC047669)ADVOGADO(A): ANDRESSA TATIANA ALVES (OAB SC037641) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por IRCE BOMPANI em face de SANTA LUZIA ADMINISTRACAO LTDA.
Foi reconhecido o excesso de execução no evento 17, DESPADEC1, com a intimação da credora para novo cálculo, acolhendo-se o que foi apresentado no evento 27, CALC2.
O Sisbajud e Renajud restaram negativos (evento 37, DETSISNEG1 e evento 40, RENAJUD1).
A parte exequente requereu a penhora de bens da sócia da executada (evento 44, PET1).
No entanto, o pedido depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, além de observar o procedimento previsto no art. 133 e ss. do CPC (IDPJ).
Ante o exposto: I- INDEFIRO o pedido de penhora de bens da sócia da parte executada.
II - A parte credora deverá diligenciar diretamente em busca de bens do devedor, indicando-os especificamente, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Não serão considerados como indicação de bens, acarretando em extinção do feito por ausência de bens independentemente de nova intimação: a) formulação de pedido genérico sem indicação precisa e comprovada do bem penhorável; b) repetição dos pedidos já cumpridos por força desta ou de por decisões anteriores; c) reformulação de pedidos já indeferidos anteriormente. -
29/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 10:38
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:35
Juntada de peças digitalizadas
-
09/01/2025 11:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
08/01/2025 18:20
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
08/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:06
Juntada de peças digitalizadas
-
06/12/2024 21:36
Juntada de Petição
-
18/11/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/10/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/10/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:20
Despacho
-
08/10/2024 15:32
Juntada de Petição
-
07/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
31/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:39
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 17:07
Juntada de Petição
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:26
Despacho
-
24/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRCE BOMPANI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/05/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRCE BOMPANI. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/05/2024 18:20
Distribuído por dependência - Número: 50343365020218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005261-62.2025.8.24.0090
Estado de Santa Catarina
Guilherme Silveira
Advogado: Karoline Grunow Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 12:26
Processo nº 0300637-16.2018.8.24.0061
Ederson Carvalho de Souza
Advogado: Josetelma Aparecida Demczuk de Arruda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/04/2018 11:50
Processo nº 5020456-98.2024.8.24.0033
Geisiane Carlos Fernandes
G.laffitte Incorporacoes e Empreendiment...
Advogado: Enio Correa Maranhao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2024 17:40
Processo nº 5020456-98.2024.8.24.0033
Geisiane Carlos Fernandes
Coelhos Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Pedro Paulo Pimentel Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 15:24
Processo nº 5016411-20.2024.8.24.0011
Rocabella Trading, Imp. e Exp. LTDA
Austral Industria e Comercio de Malhas L...
Advogado: Patricia Krasiltchik Olszewer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2024 10:45