TJSC - 5010465-06.2025.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010465-06.2025.8.24.0020/SCAUTOR: LAIS ZANETTE RECCOADVOGADO(A): LAIS ZANETTE RECCO (OAB SC057170)RÉU: ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o pedido de indenização por danos materiais.
E, ainda, consoante o art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquive-se. -
06/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2025 10:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
-
05/08/2025 10:03
Intimado em audiência
-
05/08/2025 10:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
05/08/2025 10:02
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 17 - 05/08/2025 10:00. Refer. Evento 15
-
04/08/2025 19:52
Juntada de Petição
-
04/08/2025 19:49
Juntada de Petição - ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (SC041534 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2025 16:52
Juntada de Petição
-
07/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/05/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010465-06.2025.8.24.0020/SC AUTOR: LAIS ZANETTE RECCOADVOGADO(A): LAIS ZANETTE RECCO (OAB SC057170) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão com a participação de conciliadores cooperadores de forma exclusivamente virtual, espaços para diálogo e solução consensual de litígios.
Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s).
Assim, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada em 05/08/2025 10:00:00, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA (através do PJSC Conecta) cujo link abaixo deverá ser acessado pelas partes e seus procuradores SOMENTE na data e horário informados.
LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://vc.tjsc.jus.br/juliana-50f-4c3 INSTRUÇÕES: 1. Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador; 1.1. Após acessar o link, escolha a opção "parte", preencha seu nome e clique em "entrar". 2. Aparecerão duas opções "Microfone" e "Somente ouvir", CLICAR EM MICROFONE. 3. Habilitar o MICROFONE e a CÂMERA. 4. Clicar em "INICIAR 5. Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 3217-8810 ADVERTÊNCIA: a tolerância de atraso será de apenas 10 (dez) minutos, findo o qual o ato será realizado normalmente.
Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I), ressalvado o caso de ausência motivada por força maior; (ii) da parte ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20).
CASO NÃO HAJA DETERMINAÇÃO NOS AUTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO, fica estabelecido que, caso frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). Entretanto, na hipótese da citação ocorrer a menos de 20 dias da data da audiência de conciliação, esta será mantida e o prazo de resposta será de 15 dias a contar da audiência. -
29/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 19
-
29/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
29/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
29/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
29/05/2025 10:54
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 17 - 05/08/2025 10:00
-
09/05/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
-
09/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 15:56
Determinada a citação
-
09/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *98.***.*08-24
-
09/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 19:24
Despacho
-
08/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002612-55.2025.8.24.0113
Ederson Ivanildo Germer
Drs Representacoes Comerciais LTDA
Advogado: Jose Gilmar Bertolo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 10:51
Processo nº 5051568-41.2022.8.24.0038
Marlene Nogueira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 11:08
Processo nº 5006932-29.2024.8.24.0067
Terezinha de Fatima dos Santos
Municipio de Bandeirante/Sc
Advogado: Nadia Dreon Farias Zanatta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2024 16:10
Processo nº 5046880-71.2025.8.24.0930
Marcos Alexandre Machado
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Everton Alexandre Pratas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 21:13
Processo nº 5053470-96.2024.8.24.0090
Saulo Eduardo Fonseca
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2024 00:35