TJSC - 5000154-97.2025.8.24.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5000154-97.2025.8.24.0167/SC RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELOAPELANTE: MATHEUS DA SILVA MARCELINOADVOGADO(A): FABIO FETTUCCIA CARDOSO (OAB SC041703) EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS. tráfico de drogas (lei 11.343/06, art. 33, caput).
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSOS DO ACUSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.
PROVA DA AUTORIA.
DEPOIMENTOS DE AGENTES PÚBLICOS.
APREENSÃO DE DROGA E BALANÇA. 2. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI 11.343/06, ART. 33, § 4º). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REQUISITOS PREENCHIDOS. 3. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (CPP, ART. 28-A).
RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. 1. As declarações dos agentes públicos, no sentido de que, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, apreenderam porções de maconha, previamente porcionadas, além de plantas da mesma droga, no interior da residência do acusado; aliadas ao confisco de balança de precisão e papel com anotações referente ao tráfico; são provas suficientes da autoria e da materialidade do crime, a ponto de justificar sua condenação pelo cometimento do delito de tráfico de drogas. 2. É devido conceder a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, quando preenchidos os requisitos legais e inexistentes fundamentos capazes de aferir a dedicação a atividades criminosas. 3. É possível a proposta de acordo de não persecução penal, a critério do Ministério Público, nas hipóteses em que for reconhecida, na sentença ou no acórdão, a incidência de causa de diminuição de pena, que faça com que a pena mínima abstratamente cominada ao delito seja inferior a quatro anos de privação de liberdade, se a infração não foi praticada com violência ou grave ameaça e nem em situação de violência doméstica ou contra a mulher; e se o agente não é reincidente e nem foi beneficiado por institutos despenalizadores nos cinco anos anteriores ao cometimento do delito em análise.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos, negar-lhes provimento e, de ofício, converter o julgamento em diligência, determinando a remessa dos autos à Comarca de origem para análise e eventual propositura, pelo Ministério Público, do acordo previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, no prazo de 60 dias, e para, na hipótese de aceitação da eventual proposta, homologação e expedição do procedimento destinado a acompanhar o adimplemento de suas cláusulas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 16 de setembro de 2025. -
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 09:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5000154-97.2025.8.24.0167/SC (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELANTE: MATHEUS DA SILVA MARCELINO ADVOGADO(A): FABIO FETTUCCIA CARDOSO (OAB SC041703) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de agosto de 2025.
Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Presidente -
29/08/2025 18:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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29/08/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 09:00</b><br>Sequencial: 44
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27/08/2025 10:28
Retirada de pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: 02/09/2025 09:00<br>Sequencial: 75<br>
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 09:00</b>
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15/08/2025 18:45
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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15/08/2025 18:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 09:00</b><br>Sequencial: 75
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05/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5000154-97.2025.8.24.0167/SC APELANTE: MATHEUS DA SILVA MARCELINOADVOGADO(A): FABIO FETTUCCIA CARDOSO (OAB SC041703) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente para arrazoar o recurso (CPP, art. 600, § 4º).
Apresentadas as razões, intime-se o adverso para as contrarrazões.
Na sequência, intime-se a Procuradoria de Justiça Criminal para lavra de parecer de Segundo Grau. -
11/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:34
Determinada a intimação
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000154-97.2025.8.24.0167 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 09/07/2025. -
10/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0202
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10/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MATHEUS DA SILVA MARCELINO - EXCLUÍDA
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10/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS DA SILVA MARCELINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/07/2025 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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09/07/2025 23:03
Remessa Interna para Revisão - GCRI0202 -> DCDP
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09/07/2025 23:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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