TJSC - 5000827-95.2022.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2025 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 22/08/2025
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21/08/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: MARIANA BORGES DOS SANTOS
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21/08/2025 14:32
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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18/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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15/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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14/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84, 83 e 82
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14/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 18:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11131020, Subguia 5832660 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,26
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14/08/2025 17:56
Link para pagamento - Guia: 11131020, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5832660&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5832660</a>
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14/08/2025 17:56
Juntada - Guia Gerada - EDENILSON SEVERINO BERNARDO - Guia 11131020 - R$ 62,26
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14/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Ato ordinatório praticado - 14/08/2025 16:24:48)
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14/08/2025 16:25
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 78 - Ato ordinatório praticado - 14/08/2025 16:24:48
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12/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 73 e 71
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23/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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22/05/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000827-95.2022.8.24.0167/SC AUTOR: SILVANA MARIA TEXEIRA BERNARDOADVOGADO(A): WILSON VERGÍLIO REAL RABELO (OAB SC005717)AUTOR: EMERSON ESTACIO BERNARDOADVOGADO(A): WILSON VERGÍLIO REAL RABELO (OAB SC005717)AUTOR: EDENILSON SEVERINO BERNARDOADVOGADO(A): WILSON VERGÍLIO REAL RABELO (OAB SC005717)RÉU: LUIZ BERNARDOADVOGADO(A): emanuel antonio quaresma (OAB SC012399) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Considerando o saneamento efetivado na decisão do evento 45, DEFIRO o pedido de produção de prova oral e designo o dia 15/10/2025, às 15h45min, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada em conformidade com as disposições dos art. 358 e seguintes do CPC.
As partes deverão ratificar o rol já apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, § 4º), observado o limite previsto no § 6º do mesmo artigo (o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato), sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que somente serão ouvidas testemunhas já arroladas que não tenham prestado depoimento na audiência realizada nos autos em apenso (processo n. 5000346-35.2022.8.24.0167), cujo termo se encontra no evento 63.
A propósito, a jurisprudência já assentou que "o requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, art. 324).
O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial' (STJ, REsp n. 329.034/MG, rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. em 14.02.2006)." (TJSC, Apelação n. 0311452-12.2015.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2024). Ainda, "o depósito intempestivo do rol de testemunhas dá margem à aplicação do instituto da preclusão temporal, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil.
Logo, não há nulidade processual resultante do indeferimento da ouvida de testemunhas em audiência' (AC n. 201.050538-4, Des.
Luiz Carlos Freyesleben) (Apelação Cível n. 030018-67.2015.8.24.016, de Forquilhinha.
Rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros 28/11/2016)." (TJSC, Apelação Cível n. 0302107-87.2015.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel.
Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2017). Portanto, desde já, indefiro eventual requerimento ulterior de produção de provas de parte que, intimada para especificação probatória, não se manifestou no momento oportuno ou postulou o julgamento antecipado da lide. Do mesmo modo, indefiro a oitiva de testemunha(s) cujo rol tenha sido apresentado de forma extemporânea ou, ainda, que não tenha sido arrolada no prazo concedido, mesmo que a parte a traga, independentemente de intimação, visto que é direito da parte adversa o prévio conhecimento das pessoas que serão ouvidas, até mesmo para fins de eventual contradita. Ainda, indefiro a oitiva pessoal dos requerentes Edenilson Bernardo e Silvana Bernardo eis que postulada pelos integrantes do próprio polo ativo (art. 385, caput, do CPC).
Por fim, saliento que, após apresentado o rol, nos termos do 451 do CPC, somente será deferida, mediante comprovação documental, a substituição de testemunha(s): I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Sem prejuízo da apresentação do rol, cabe aos advogados das partes intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência, mediante o envio de carta com aviso de recebimento, que deverá ser juntada aos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da solenidade, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455, caput e § 1º). Poderá, ainda, a parte comprometer-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação por carta (CPC, art. 455, § 2º), sem prejuízo da apresentação prévia do respectivo rol (CPC, art. 357, § 4º).
Registro que será presumida a desistência na produção da prova, caso a intimação por carta não seja realizada e a testemunha não compareça ao ato (CPC, art. 455, §§2º e 3º). Deverá o cartório, caso a parte comprove a hipótese prevista no art. 455, § 4º, I, do CPC, ou, em se tratando de testemunha(s) arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública (CPC, art. 455, § 4º, IV), independentemente de conclusão, proceder à expedição de mandado, mediante o recolhimento das diligências, se for o caso, na primeira hipótese, e de carta com aviso de recebimento na segunda. Ainda, havendo servidor público entre a(s) testemunha(s), deverá o cartório expedir ofício requisitório (art. 455, § 4º, III, do CPC).
Havendo pedido de depoimento pessoal, intimem-se as partes pessoalmente para que compareçam na audiência, devendo constar do mandado que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados caso não haja o comparecimento (CPC, art. 385, § 1º). Intimem-se os procuradores e, em se tratando de caso de intervenção (CPC, art. 178), o Ministério Público. Caso haja testemunhas e/ou partes não residentes nesta Comarca, mas domiciliadas no Estado de Santa Catarina, a inquirição e/ou colheita do depoimento pessoal poderá ser realizada por videoconferência, o que deverá ser expressamente postulado pela parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão, a fim de que seja possível o agendamento da utilização da sala passiva por este juízo processante, nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CCJ n. 24, de 28 de agosto de 2019.
Nesta hipótese, havendo requerimento de produção de prova oral por videoconferência, deverá o cartório agendar, no sistema específico, a utilização da sala passiva na data e horário aprazados para a audiência de instrução e julgamento designada neste juízo, caso exista disponibilidade, e cumprir as providências necessárias à realização do ato processual, conforme determina o art. 3º, § 2º, da Resolução Conjunta GP/CCJ n. 24, de 28 de agosto de 2019. Certificada a ausência de disponibilidade pelo cartório, a audiência aqui aprazada deverá ser redesignada, pela assessoria de gabinete, para data em que a sala passiva não esteja previamente reservada e de acordo com a pauta deste Juízo, intimando-se as partes a respeito. Derradeiramente, caso exista(m) testemunha(s) residente(s) fora das comarcas do Estado de Santa Catarina, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 1º, II, da Resolução Conjunta GP/CCJ n. 24, de 28 de agosto de 2019. Outrossim, em se tratando de unidade judiciária 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res.
Conj. n. 10/22, em vigor a partir de 30.05.2022, a regra geral é a realização de audiência por videoconferência, salvo decisão em contrário do juiz, por iniciativa própria ou pedido das partes.
Assim, registro que fica permitido a todas as partes, advogados e testemunhas que possuírem dispositivo compatível para assegurar sua participação, com acesso em áudio e vídeo, o acesso virtual ao ato designado, por meio do sistema de videoconferência disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termos da Orientação n. 30, de 07 de agosto de 2020.
Todos os envolvidos deverão ser cientificados a respeito da necessidade de comparecimento ao ato com documento de identificação pessoal com foto, devendo o advogado da parte/testemunha, que pretender utilizar-se do meio virtual, informar a este juízo, no prazo de 3 (três) dias antes da audiência, seu endereço de e-mail, da(s) parte(s) e testemunha(s), além dos respectivos números de contato telefônico, por meio de petição nos autos, que poderá ser protocolada com sigilo, se for o caso.
Destaca-se que as partes deverão aguardar o pregão da audiência na sala de espera no link: https://vc.tjsc.jus.br/garopaba-7b5-c8e ou através do código QR Code abaixo, que poderá ser acessado por qualquer dispositivo audiovisual, como celulares, tablet, notebook, webcam, sendo obrigatória a leitura das instruções acerca da videoconferência, disponível no site: https://bit.ly/3k3jH6Y.
Advirta-se que cada testemunha deverá ser ouvida em ambiente diferente, sendo vedado conversar com a outra e prestar depoimento no mesmo local.
Não possuindo dispositivo compatível, deverá a parte, testemunha e/ou procurador comparecer ao Fórum desta Comarca, a fim de prestar depoimento e/ou participar do ato diretamente da sala de audiência ou sala passiva deste juízo.
Consigno que, em se tratando de juízo 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res.
Conj. 10/22, em vigor a partir de 30.05.2022, desde já, ficam autorizadas as intimações, por meio não presencial, observadas, no que cabíveis, as orientações previstas na Circular n. 76/2020/CGJ, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica.
Registro que, considerando que a Unidade Prisional Avançada de Imbituba dispõe de acesso ao sistema de videoconferência, o(s) réu(s) preso(s) participará(ão) do ato diretamente da sala do referido estabelecimento prisional.
Indefiro o pedido de realização de prova pericial em conta da preclusão consumativa operada no petitório do evento 37.
Intimem-se e cumpra-se. -
21/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 17:44
Audiência de instrução - designada - Local Sala Magistrado (sala 1) - 15/10/2025 15:45
-
29/04/2025 18:44
Juntada de Petição
-
08/04/2025 17:55
Juntada de Petição
-
08/04/2025 17:55
Juntada de Petição
-
08/04/2025 17:55
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000346-35.2022.8.24.0167/SC - ref. ao(s) evento(s): 100
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26/02/2025 14:21
Juntada de Petição
-
26/02/2025 14:21
Juntada de Petição
-
26/02/2025 14:21
Juntada de Petição
-
26/02/2025 13:24
Juntada de Petição
-
26/02/2025 13:24
Juntada de Petição
-
26/02/2025 13:14
Juntada de Petição
-
14/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 49
-
11/10/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/10/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
-
20/09/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 03:16
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/12/2023 03:16
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/12/2023 03:16
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
19/12/2023 03:16
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
22/02/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 30 e 29
-
13/02/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/02/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/01/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 16:04
Expedição de ofício
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
-
14/12/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 18:56
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
23/08/2022 00:18
Juntada de Petição
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
23/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13 e 14
-
20/07/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/07/2022 18:35
Juntada de Petição
-
11/07/2022 17:55
Intimado em Secretaria
-
11/07/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13 e 14
-
21/06/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2022 18:27
Juntada de Petição
-
21/06/2022 17:17
Não Concedida a tutela provisória
-
01/04/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3262485, Subguia 1771363 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.771,17
-
30/03/2022 14:58
Juntada de Petição
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29/03/2022 22:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3262485, Subguia 1771363
-
29/03/2022 22:57
Juntada - Guia Gerada - EDENILSON SEVERINO BERNARDO - Guia 3262485 - R$ 5.771,17
-
29/03/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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