TJSC - 5000001-73.2013.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 228
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09/06/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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09/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 228
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-73.2013.8.24.0009/SC EXEQUENTE: DB SA COMÉRCIO DE DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOSADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da não indicação e localização de bens passíveis de penhora, SUSPENDO o processo pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual DETERMINO o seu arquivamento administrativo, independente de nova conclusão, sem prejuízo do prosseguimento do feito após a adoção, pelo interessado, das providências necessárias ao seu regular desenvolvimento, observado, em todo caso, o decurso do prazo de prescrição intercorrente (STJ, REsp 1604412/SC, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018 - repetitivo). 1.1.
Desnecessária a intimação das partes quando do arquivamento administrativo (STJ, REsp 1766021/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/10/2018). 1.2.
A suspensão da prescrição intercorrente poderá ocorrer uma única vez no curso do processo, nos termos do § 4o do art. 921 do CPC. 2.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:43
Decisão interlocutória
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06/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215 e 221
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05/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 221
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 221
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03/06/2025 23:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 221
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03/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 220
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03/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:05
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 210
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03/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 210
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02/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 215
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30/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 215
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-73.2013.8.24.0009/SC EXEQUENTE: DB SA COMÉRCIO DE DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOSADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente pretende a consulta de bens através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a indisponibilidade de eventuais bens de sua propriedade.
Contudo, a Portaria n. 06/2024 veda a utilização de tal sistema, conforme consta no art. 8º: Art. 8º. É vedada a pesquisa de bens pelo sistema eletrônico CNIB, bem como a consulta às bases de dados da Central RISC e da CENSEC. 1.1. Ante o exposto, INDEFIRO a consulta de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo. 3. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:57
Decisão interlocutória
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29/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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29/05/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-73.2013.8.24.0009/SC EXEQUENTE: DB SA COMÉRCIO DE DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOSADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) DESPACHO/DECISÃO I.
Requerimento de suspensão de CNH, Cartão de Crédito e Passaporte É cediço na jurisprudência que "medidas consistentes em suspensão de CNH do executado, ou bloqueio de seu passaporte e cartões de crédito, além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4022297-94.2017.8.24.0000, rel.
Des.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 5/7/2018).
Ocorre que o inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal prevê que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com os seus bens".
Logo, tem-se que pedidos como o da espécie implicam restrições à liberdade da parte executada, enquanto que, pretendendo a satisfação do débito, cabe ao exequente investir contra o patrimônio da parte, na forma do art. 789 do CPC - e não diretamente contra a pessoa dos devedores ou seus direitos civis.
Além disso, representando apenas instrumento de coerção, a medida em nada contribui para o pagamento do débito ou para o resultado útil do processo.
Ainda nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH, DE APREENSÃO DE PASSAPORTE E DE CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM NOME DO AGRAVADO.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
A DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS E A SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, NÃO JUSTIFICAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS, POIS A EXECUÇÃO DEVE PROSSEGUIR DE FORMA MENOS GRAVOSA PARA O DEVEDOR.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS QUE NÃO SE REVELAM RAZOÁVEIS, NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO E COM A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035194-35.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2021).
Não bastasse, no caso dos autos, não se verifica que a parte executada esteja ostentando padrão de vida incompatível com a insolvência até o momento verificada, pois nenhuma prova veio aos autos de externalização de riqueza.
Desta forma, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente.
II.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos.
II.I. No mesmo prazo acima, caso não tenha realizado a atualização do débito nos últimos 3 (três) meses, deverá a parte exequente acostar aos autos discriminativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
III. Em caso de inércia da parte exequente, independente de nova conclusão, SUSPENDO o processo pelo prazo de 01 (um) ano – ficando também suspensa a prescrição (art. 921, §1º, CPC) –, findo o qual DETERMINO o seu arquivamento administrativo, independente de nova conclusão, sem prejuízo do prosseguimento do feito após a adoção, pelo interessado, das providências necessárias ao seu regular desenvolvimento, observado, em todo caso, o decurso do prazo de prescrição intercorrente (STJ, REsp 1604412/SC, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018 - repetitivo).
III.I. Desnecessária a intimação das partes quando do arquivamento administrativo (STJ, REsp 1766021/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/10/2018).
IV. Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:44
Decisão interlocutória
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16/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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16/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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06/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:50
Juntado(a)
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30/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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30/04/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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25/04/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 20:11
Despacho
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07/04/2025 18:08
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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18/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:52
Juntado(a)
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12/03/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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14/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:41
Juntado(a)
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16/01/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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13/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BMRUN
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24/10/2024 01:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SCHEILA DOS SANTOS)
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22/10/2024 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/09/2024 10:00
Remetidos os Autos - BMRUN -> FNSCONV
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18/09/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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29/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/08/2024 09:23
Juntada de Petição
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18/09/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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28/08/2023 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/08/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 14:57
Decisão interlocutória
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24/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161, 163 e 165
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 165
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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27/07/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 15:47
Juntado(a)
-
25/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 13:56
Decisão interlocutória
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21/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
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20/07/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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21/06/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 13:15
Juntado(a)
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29/05/2023 12:52
Decisão interlocutória
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23/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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25/04/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BMRUN
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25/04/2023 03:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SCHEILA DOS SANTOS)
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25/04/2023 02:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/04/2023 18:05
Juntada de Petição
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20/03/2023 18:23
Remetidos os Autos - BMRUN -> FNSCONV
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20/03/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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08/03/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2023 19:36
Decisão interlocutória
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08/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
06/03/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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02/03/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2021 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/11/2021 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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25/11/2021 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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24/11/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 18:27
Decisão interlocutória
-
22/11/2021 14:43
Conclusos para despacho
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22/11/2021 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
22/11/2021 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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18/11/2021 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 20:03
Juntada de peças digitalizadas
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16/11/2021 13:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BMRUN
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16/11/2021 13:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SCHEILA DOS SANTOS)
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16/11/2021 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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08/11/2021 17:44
Remetidos os Autos - BMRUN -> FNSCONV
-
05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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26/10/2021 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 19:34
Decisão interlocutória
-
25/10/2021 17:00
Conclusos para despacho
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25/10/2021 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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04/10/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 16:39
Juntado(a)
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17/09/2021 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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17/09/2021 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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16/09/2021 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 20:52
Decisão interlocutória
-
16/09/2021 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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16/09/2021 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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15/09/2021 10:58
Relatório de pesquisa de endereço
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15/09/2021 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
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08/09/2021 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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08/09/2021 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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06/09/2021 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 19:18
Decisão interlocutória
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26/05/2021 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2021 15:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2021 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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14/05/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/07/2020 16:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 89 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 21/07/2020 16:12:54)
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21/07/2020 16:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 88 - Ato ordinatório praticado - 21/07/2020 16:12:32)
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24/02/2020 09:11
Juntada de Petição
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31/07/2019 08:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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31/07/2019 08:04
Juntada
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31/07/2019 08:04
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR891997174TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Scheila dos Santos
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16/07/2019 18:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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10/07/2019 19:17
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de fls. 103-104. Intime-se conforme requerido, para manifestação em 10 dias. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
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05/06/2019 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0282/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073 Página:
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04/06/2019 16:13
Conclusos para decisão interlocutória
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04/06/2019 14:25
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBMR.19.10003024-4 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 04/06/2019 14:21
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31/05/2019 18:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0282/2019 Teor do ato: Por não ter o executado cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (CPC, art. 517). Fica o cartório autorizado
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23/05/2019 16:35
Decisão interlocutória - SAJ - Por não ter o executado cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (CPC, art. 517). Fica o cartório autorizado a fornecer certidão de teor da decisão, no pra
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20/02/2019 14:40
Conclusos para despacho
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20/02/2019 14:32
Transitado em julgado - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado. O referido é verdade e dou fé.
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20/02/2019 09:55
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WBMR.19.10000856-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 20/02/2019 09:48
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19/02/2019 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0075/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 3003 Página:
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15/02/2019 18:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0075/2019 Teor do ato: Defiro a pesquisa no sistema Renajud. Havendo veículos registrados em nome do executado, determino o lançamento da restrição de transferência.Após, intime-se o exequente para ma
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13/02/2019 15:17
Juntada de consulta Renajud
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07/01/2019 23:42
Decisão - SAJ - Defiro a pesquisa no sistema Renajud. Havendo veículos registrados em nome do executado, determino o lançamento da restrição de transferência.Após, intime-se o exequente para manifestação sobre a consulta, bem como para que apresente cálcu
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31/07/2018 12:53
Conclusos para decisão Bacenjud
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31/07/2018 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0365/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2872 Página:
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31/07/2018 10:40
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBMR.18.10003253-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 31/07/2018 10:27
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27/07/2018 18:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0365/2018 Teor do ato: Efetivado o bloqueio, transfira-se o valor para conta vinculada a este Juízo. Outrossim, considerando o entendimento jurisprudencial no sentindo de ser dispensada a lavratura do
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25/07/2018 14:28
Juntada de documento
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25/07/2018 14:28
Juntada
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24/07/2018 18:34
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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18/06/2018 16:20
Protocolado ordem do Bancejud
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21/05/2018 01:58
Concedida a utilização do Bacenjud - Efetivado o bloqueio, transfira-se o valor para conta vinculada a este Juízo. Outrossim, considerando o entendimento jurisprudencial no sentindo de ser dispensada a lavratura do termo da penhora on-line (STJ, REsp 1195
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20/03/2018 13:03
Conclusos para decisão Bacenjud
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20/03/2018 12:56
Juntada de documento
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20/03/2018 11:25
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBMR.18.10001006-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 20/03/2018 11:12
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02/03/2017 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0051/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2534 Página:
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24/02/2017 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0051/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as p
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23/02/2017 15:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se armazenadas.
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23/02/2017 15:54
Certidão emitida - Genérico
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22/02/2017 15:22
Juntada
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22/02/2017 15:22
Juntada de documento
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22/02/2017 15:22
Juntada de Petição
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22/02/2017 15:22
Juntada de documento
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22/02/2017 15:22
Juntada de documento
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22/02/2017 15:22
Juntada de Petição
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22/02/2017 15:22
Juntada de Petição
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22/02/2017 15:22
Juntada de documento
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22/02/2017 15:22
Juntada de documento
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22/02/2017 15:22
Juntada de Petição
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22/02/2017 15:22
Juntada de documento
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22/02/2017 15:22
Juntada de Petição
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22/02/2017 15:22
Juntada de documento
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22/02/2017 15:22
Juntada de documento
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22/02/2017 15:22
Juntada de Ofício
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22/02/2017 15:21
Juntada de AR
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22/02/2017 15:21
Juntada de documento
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22/02/2017 15:21
Juntada de Ofício
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22/02/2017 15:21
Juntada de documento
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22/02/2017 15:21
Juntada de Petição
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22/02/2017 15:21
Juntada de documento
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22/02/2017 15:21
Juntada de Petição
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21/02/2017 13:37
Processo físico convertido em processo eletrônico
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18/06/2015 14:10
Processo suspenso - SAJ
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16/06/2015 10:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0421/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 2131 Página:
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12/06/2015 18:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0421/2015 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 53 e, em consequência, suspendo o feito pelo prazo de 180 dias, a fim de que a parte exequente diligencie no sentido de encontrar bens passíveis de penhor
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09/06/2015 13:37
Recebidos os autos
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08/06/2015 13:12
Determinado arquivamento administrativo - Defiro o pedido de fl. 53 e, em consequência, suspendo o feito pelo prazo de 180 dias, a fim de que a parte exequente diligencie no sentido de encontrar bens passíveis de penhora da parte executada. Decorrido o pr
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06/05/2015 12:21
Conclusos para despacho
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15/04/2015 13:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Sentença - Número: 80009 - Protocolo: WBMR15100003987
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15/04/2015 13:03
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: WBMR15100000120
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19/02/2015 13:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0017/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 2054 Página:
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13/02/2015 15:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0017/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Diogo Bertelli (OAB 276.047/SC), Fabiano Daloma
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11/02/2015 13:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
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10/02/2015 14:42
Juntada de mandado - Mandado de Penhora, Intimação e Constatação - Execução Sentença
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17/12/2014 13:34
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: WBMR14100028660
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24/07/2014 16:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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07/01/2014 13:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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31/07/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 009.2013/000014-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2015 Local: Cartório Único
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31/07/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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29/07/2013 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/07/2013 através da guia nº 1013934-66 no valor de 114,79
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23/07/2013 12:00
Aguardando pagamento custas intermediárias
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23/07/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0027/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1677 Página:
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19/07/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0027/2013 Teor do ato: Defiro os requerimentos de fls. 23-24. Expeça-se mandado, a fim de que o oficial de justiça proceda ao arrolamento dos bens que guarnecem a residência da executada, bem como descreva o estado. Outro
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19/07/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - Rel. 27/13
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19/07/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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18/07/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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17/07/2013 12:00
Despacho outros - Defiro os requerimentos de fls. 23-24. Expeça-se mandado, a fim de que o oficial de justiça proceda ao arrolamento dos bens que guarnecem a residência da executada, bem como descreva o estado. Outrossim, também deverá indicar no mandado
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01/07/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/06/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/06/2013 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 009.10.000800-1 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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13/06/2013 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2013
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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