TJSC - 5004358-67.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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26/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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22/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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22/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004358-67.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: SIRLEI CARDOSOADVOGADO(A): BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833)EXEQUENTE: JACI CARDOSOADVOGADO(A): BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:16
Juntado(a)
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03/07/2025 15:13
Juntado(a)
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26/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 42, 49 e 50
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23/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004358-67.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: SIRLEI CARDOSOADVOGADO(A): BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833)EXEQUENTE: JACI CARDOSOADVOGADO(A): BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro. -
22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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16/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 15:55
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2025 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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05/05/2025 20:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PLANETA FORROS DE PVC LTDA)
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05/05/2025 20:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISCAR MARTINS NARDON)
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30/04/2025 22:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/04/2025 22:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/04/2025 14:32
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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07/04/2025 18:46
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
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07/04/2025 18:45
Juntada - Cálculo processual nº 317947 - versão 2
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07/04/2025 17:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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13/02/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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13/02/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/12/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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05/12/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:12
Determinada a intimação
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27/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACI CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2024 12:03
Distribuído por dependência - Número: 50015990420228240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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