TJSC - 5020868-16.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020868-16.2024.8.24.0005/SCAUTOR: VIDALIANE PEREIRAADVOGADO(A): CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE (OAB SC019757)RÉU: DELVIO FRANCISCO DE SOUZAADVOGADO(A): MARA RÚBIA CATTONI POFFO (OAB SC010359)ADVOGADO(A): ANDRESSA ANASTACIO (OAB SC031475)ADVOGADO(A): JULIANA REINHOLD DOS SANTOS (OAB SC029360)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com fundamento no aer. 487, inc.
I, do CPC/15, o pedido formulado por Vidaliane Pereira contra Delvio Francisco de Souza, para condenar o réu ao pagamento da importância de R$4.923,91 (quatro mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) pelos danos materiais e do importe de R$40.000,00 (quarenta mil reais) pela compensação dos danos morais.
Após a publicação da sentença, sobre o valor da condenação incidirão correção monetária pelo IPCA e juros moratórios simples, com base na taxa legal (art. 389, parágrafo único e art. 406, § 1º, do CC).
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I..
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
29/07/2025 10:49
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências - IJ - 1ºJEC - 15/07/2025 15:15. Refer. Evento 23
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21/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:44
Despacho
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11/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:44
Juntada de Petição
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02/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020868-16.2024.8.24.0005/SC AUTOR: VIDALIANE PEREIRAADVOGADO(A): CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE (OAB SC019757)RÉU: DELVIO FRANCISCO DE SOUZAADVOGADO(A): MARA RÚBIA CATTONI POFFO (OAB SC010359)ADVOGADO(A): ANDRESSA ANASTACIO (OAB SC031475)ADVOGADO(A): JULIANA REINHOLD DOS SANTOS (OAB SC029360) DESPACHO/DECISÃO I.
Os documentos anexados ao evento 24 foram datados posteriormente ao ajuizamento da ação, motivo pelo qual indefiro o desentranhamento, na forma requerida pelo réu no evento 39.1.
Ademais, ciente da juntada da referida prova, o réu ofertou a sua manifestação, inexistindo, portanto, prejuízo ao exercício do contraditório ou da ampla defesa.
Registre-se, por oportuno, que o teor da documentação será devidamente apreciado pelo juízo em sentença, após regular instrução probatória.
II.
Outrossim, considerando que a juntada dos referidos documentos ocorreu após as partes terem sido intimadas para declinar o interesse na produção de prova oral, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo réu no evento 39.1, o qual fica responsável por trazê-las comparecer ao ato, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95.
III.
Intime-se.
Balneário Camboriú, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:26
Despacho
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26/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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23/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020868-16.2024.8.24.0005/SC AUTOR: VIDALIANE PEREIRAADVOGADO(A): CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE (OAB SC019757)RÉU: DELVIO FRANCISCO DE SOUZAADVOGADO(A): MARA RÚBIA CATTONI POFFO (OAB SC010359)ADVOGADO(A): ANDRESSA ANASTACIO (OAB SC031475)ADVOGADO(A): JULIANA REINHOLD DOS SANTOS (OAB SC029360) DESPACHO/DECISÃO I.
Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n. 481/2022, CNJ e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022), a participação da audiência de forma remota é excepcional e seu deferimento fica condicionado à demonstração da impossibilidade de comparecer presencialmente ao ato.
No caso, malgrado a possibilidade de ajuizar a ação no domicílio do réu (art. 4º, I da Lei 9.099/95), a autora optou por demandar nesta Comarca, firmando a competência do juízo para apreciação da causa.
Demais disso, é consabido que o rito procedimental previsto na Lei 9.099/95 é opcional, de modo que aquele que opta por demandar nesta unidade especializada deve estar disponível para atender ao juízo quando instado, notadamente comparecer às audiências designadas no curso da lide.
Logo, a despeito da narrativa inicial, não se vislumbra circunstância excepcional ou impossibilidade de deslocamento que justifque o comparecimento remoto da autora à audiência.
II.
Por outro lado, residindo o réu na Cidade de Brusque, deverá comparecer à audiência por meio de videoconferência, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar conexão hábil à realização do ato. Os manuais de acesso e os requisitos mínimos para a conexão podem ser encontrados na página do PJSC-Conecta.
O link de acesso será enviado ao e-mail da procuradora do réu cadastrado junto ao E-proc, de forma automática pelo Sistema PJSC – Conecta na data designada, o que suficiente para ingresso na videoconferência.
III.
Intime-se e aguarde-se a audiência.
Balneário Camboriú, 21 de maio de 2025. -
22/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:54
Juntada de Petição
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22/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 22:15
Despacho
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21/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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19/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/05/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA ALVES LAURINDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO GABRIEL BELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/05/2025 17:58
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:28
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências - IJ - 1ºJEC - 15/07/2025 15:15
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24/04/2025 19:47
Determinada a intimação
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14/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:52
Juntada de Petição
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18/12/2024 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 12:56
Expedição de ofício - 1 carta
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21/11/2024 16:34
Determinada a citação
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19/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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