TJSC - 5001043-07.2025.8.24.0505
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Itapema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
01/07/2025 12:19
Baixa Definitiva - Oferecida denúncia
-
30/06/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01BC01 para IEACR01)
-
27/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
27/06/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
27/06/2025 18:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Penal - Procedimento Ordinário Número: 50029865920258240505
-
27/06/2025 13:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIOR - INDICIADO
-
27/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:01
Juntada de Petição
-
11/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
11/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
05/06/2025 02:36
Publicação de Edital - no dia 05/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2025
-
05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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04/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
04/06/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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04/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2025
-
03/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 125
-
03/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 125
-
03/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/06/2025 19:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:36
Expedição de Edital
-
02/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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02/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
02/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
30/05/2025 21:22
Juntada de Petição
-
30/05/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
29/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
29/05/2025 01:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
29/05/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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28/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001043-07.2025.8.24.0505/SC INDICIADO: SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): REGIANE FLAVIA CANDIDO MARTINS (OAB SC068996) DESPACHO/DECISÃO Pois bem, o Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor do indiciado, cujas condições constam na fl. 3 e seguintes do anexo 2 do Evento 98.
Em audiência produzida no anexo 3 do Evento 98, durante as tratativas do acordo de não persecução penal, as condições foram devidamente especificadas ao indiciado, o qual, assistido pela Defensoria Pública, espontaneamente confessou a prática delitiva e aceitou a proposta. Vieram-me, então, os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A partir da audiência gravada e anexada aos autos, constato que o indiciado, na presença de defensor, confessou o delito aqui investigado, bem como aderiu voluntariamente às condições estabelecidas no acordo de não persecução penal (ANPP) proposto. Logo, diante da legalidade das condições e da aceitação da proposta na forma entabulada na audiência, o acordo deve ser homologado.
Nesse passo, por considerar adequadas, suficientes e não abusivas as condições ofertadas ao indiciado, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIOR.
Por conseguinte, ficam revogadas eventuais medidas cautelares fixadas no presente feito. Advirta-se o indiciado que o não cumprimento das condições estipuladas ensejará a rescisão do acordo com posterior possibilidade de oferecimento de denúncia (art. 28-A, § 10º, do CPP).
Intime-se a vítima, se houver (art. 28-A, § 9º, do CPP).
Efetue-se o registro perante o sistema de antecedentes da e.
Corregedoria-Geral de Justiça tão somente para os fins do disposto no § 12 do artigo 28-A do CPP.
Intime-se o Ministério Público para dar início à execução da pena imposta (art. 28-A, § 6º, do CPP).
Suspendo o feito e o curso do prazo prescricional durante o período de prova (art. 116, inciso IV, do CP).
Assim, aguarde-se suspenso em cartório informações acerca do cumprimento integral do acordo. -
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
20/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/05/2025 15:28
Juntado(a) BNMP - Mandado de Revogação de Medida Cautelar Diversa da Prisão, Protetiva de Urgência ou em Execução<br/>(SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIOR)<br/>BNMP: 5001043-07.2025.8.24.0505.22.0004-00<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa
-
20/05/2025 14:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIOR - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
-
20/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 13:58
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/05/2025 18:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial - Refer. ao Evento: 96
-
16/05/2025 18:13
Juntada de Petição
-
10/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
30/04/2025 17:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial - Prazo: 180 dia(s)
-
30/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
29/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
23/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
19/04/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/04/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/04/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
09/04/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 08:44
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/04/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/04/2025 14:27
Juntado(a)
-
01/04/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/04/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
31/03/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/03/2025 17:07
Expedição de ofício
-
31/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
31/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/03/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042578
-
26/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
25/03/2025 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 20/03/2025
-
25/03/2025 10:25
Juntada de Petição
-
25/03/2025 10:21
Juntada de Petição - SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIOR (SC068996 - REGIANE FLAVIA CANDIDO MARTINS)
-
18/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/03/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
-
10/03/2025 12:51
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
-
08/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
07/03/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
-
07/03/2025 14:15
Juntado(a) BNMP - Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência<br/>(SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIOR)<br/>BNMP: 5001043-07.2025.8.24.0505.21.0003-20<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data fim de
-
07/03/2025 13:22
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
07/03/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/03/2025 14:10
Juntada de Petição
-
06/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/03/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/03/2025 15:43
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/03/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/03/2025 09:27
Juntada de Petição
-
05/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/03/2025 09:23
Juntada de Petição
-
05/03/2025 09:23
Juntada de Petição
-
03/03/2025 18:35
Remetidos os Autos - PLANTAO -> VRG01BC
-
03/03/2025 18:34
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIOR)<br/>BNMP: 5001043-07.2025.8.24.0505.18.0002-25<br/>Data do cumprimento: 03/03/2025
-
03/03/2025 18:21
Juntada BNMP
-
03/03/2025 17:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/03/2025 17:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/03/2025 17:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIOR - INDICIADO
-
03/03/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/03/2025 16:47
Juntado(a)
-
03/03/2025 16:23
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIOR)<br/>BNMP: EV2025.13.00388664-34<br/>Data da audiência de custódia: 03/03/2025
-
03/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
03/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
03/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
03/03/2025 16:02
Concedida a Liberdade provisória
-
03/03/2025 15:37
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local #PLANTÃO - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - 03/03/2025 14:00. Refer. Evento 8
-
03/03/2025 09:54
Juntada de Petição
-
02/03/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/03/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
02/03/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/03/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/03/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 20:59
Audiência de custódia - designada - Local #PLANTÃO - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - 03/03/2025 14:00
-
02/03/2025 19:15
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIOR)<br/>BNMP: EV2025.12.00357843-30<br/>Data do fato: 02/03/2025
-
02/03/2025 19:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/03/2025 19:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SIDNEI SIMOES SOARES DOS SANTOS JUNIOR - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
02/03/2025 18:50
Juntada de peças digitalizadas
-
02/03/2025 18:43
Remetidos os Autos - VRG01BC -> PLANTAO
-
02/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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