TJSC - 5007653-41.2023.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007653-41.2023.8.24.0026/SC EXEQUENTE: CRL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO LUIS BUZARELLO (OAB SC016000) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. -
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
22/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
14/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 149
-
13/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 149
-
12/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
12/08/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
12/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:44
Determinada a intimação
-
04/08/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
18/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
11/07/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
02/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 137
-
01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 137
-
30/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
30/06/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:13
Determinada a intimação
-
24/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
23/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
10/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
04/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
04/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
04/06/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
04/06/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
04/06/2025 01:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
03/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 118
-
03/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 118
-
03/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:05
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 112
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03/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 112
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007653-41.2023.8.24.0026/SC EXEQUENTE: CRL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO LUIS BUZARELLO (OAB SC016000)EXECUTADO: JACKSON KROEGERADVOGADO(A): DANIEL LUIS DAUER (OAB SC065112) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte demandante o bloqueio e restrições de bens imóveis através do sistema CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Em que pesem os termos do artigo 139, IV, do CPC, o pedido de bloqueio e restrições de bens imóveis através do sistema CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS não merece acolhimento, pois seu deferimento exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos: a comprovação do pleno esgotamento dos demais meios de satisfação do crédito e a demonstração da eficácia da medida postulada para liquidez no caso concreto.
Analisando os autos, verifica-se que não foi demonstrado pela parte que buscou bens móveis ou imóveis em nome da parte ao menos na comarca em que reside e nem tampouco que teria a parte dado algum indício de que, apesar de não possuir bens passíveis de fácil penhora (dinheiro, bens pessoais, veículos, etc), teria imóveis em outros locais do país que não seu local de residência.
A execução se dá, certamente, para a justa satisfação dos interesses do credor, mas, como qualquer processo, deve ser ela eficaz e as medidas ali determinadas devem representar efetiva utilidade, sob pena de comprometer a eficácia processual.
No caso, o deferimento da medida é inócua, ao menos por ora, eis que não há qualquer indício de que a parte executada possua bens imóveis em outras regiões do país ou mesmo na comarca em que reside, a justificar o deferimento do pedido.
Assim, indefiro, por ora, o pedido retro.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Intime-se. -
19/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
19/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
19/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:54
Determinada a intimação
-
14/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
09/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
12/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
19/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
19/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:28
Determinada a intimação
-
07/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
23/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
13/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
10/01/2025 16:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
10/01/2025 16:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
10/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/12/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/12/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
02/12/2024 17:18
Juntada de Petição
-
22/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/11/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:21
Determinada a intimação
-
22/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 20:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
-
13/09/2024 20:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JACKSON KROEGER)
-
13/09/2024 20:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRILSUL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA)
-
13/09/2024 20:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIZETE DAS GRACAS DE OLIVEIRA MEIER)
-
13/09/2024 19:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/09/2024 19:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/09/2024 19:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/08/2024 17:51
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
-
12/08/2024 15:39
Determinada a intimação
-
05/08/2024 17:45
Juntada de Petição
-
05/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
31/07/2024 16:50
Juntada de Petição - JACKSON KROEGER (SC065112 - DANIEL LUIS DAUER)
-
30/07/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/07/2024 21:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 12/07/2024
-
12/07/2024 21:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 12/07/2024
-
12/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
20/05/2024 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 09/05/2024
-
18/04/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: MATEUS PERUSSI DE JESUS (por substituição em 12/07/2024 16:13:00)
-
18/04/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: MATEUS PERUSSI DE JESUS (por substituição em 12/07/2024 16:12:38)
-
18/04/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: JULIANA BARBOSA GUIZELINI MOSSAMBANI
-
18/04/2024 13:24
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
18/04/2024 13:10
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
18/04/2024 13:08
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
18/04/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7724543, Subguia 3954855 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,30
-
17/04/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/04/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/04/2024 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7724543, Subguia 3954855
-
17/04/2024 15:25
Juntada - Guia Gerada - CRL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - Guia 7724543 - R$ 53,30
-
16/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:58
Determinada a intimação
-
18/03/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7509286, Subguia 3849539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
15/03/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/03/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/03/2024 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7509286, Subguia 3849539
-
15/03/2024 14:28
Juntada - Guia Gerada - CRL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - Guia 7509286 - R$ 33,04
-
14/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 09:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
11/03/2024 11:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2024 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/02/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:10
Determinada a intimação
-
22/02/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANTONIO ALMEIDA CAVALCANTE
-
22/02/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARGARIDA PIONTKOWSKI
-
22/02/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RAFAEL PREIS
-
22/02/2024 12:22
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
22/02/2024 12:22
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
22/02/2024 12:21
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
22/02/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/02/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/02/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 19:43
Determinada a citação
-
30/11/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6912921, Subguia 3563825 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.873,75
-
29/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:18
Juntada de Petição
-
29/11/2023 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6912921, Subguia 3563825
-
29/11/2023 10:15
Juntada - Guia Gerada - CRL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - Guia 6912921 - R$ 1.873,75
-
29/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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