TJSC - 5004512-77.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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21/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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14/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN LUIS MASTELOTTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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05/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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31/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:50
Decisão interlocutória
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12/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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09/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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04/06/2025 01:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 69
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 69
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 69
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03/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:05
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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03/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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02/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 61
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02/06/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004512-77.2024.8.24.0026/SC (originário: processo nº 50042648220228240026/SC)RELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOEXECUTADO: IVAN LUIS MASTELOTTO (Espólio)ADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO SOAR (OAB SC006699)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 22/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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22/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004512-77.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: CLAUDIA RAQUEL SEVEGNANIADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436)EXEQUENTE: DANIEL GERMANO SCHUTZEADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436)EXECUTADO: IVAN LUIS MASTELOTTO (Espólio)ADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO SOAR (OAB SC006699) DESPACHO/DECISÃO No caso em tela, conforme consulta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica apresentada no evento 44, DOC2, a parte executada é microempresa com natureza jurídica de empresário individual.
Diante da sua constituição, viável suprimir o procedimento específico da desconsideração da personalidade jurídica, pois aplicam-se os regramentos do empresário individual e, para tanto, não há diferenciação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o da pessoa física, sendo plenamente possível redirecionar a execução da pessoa jurídica para a física, sem necessidade de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, cito o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE VALORES DE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PARA A PESSOA FÍSICA E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE.
PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO.
POSSIBILIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM FACE DA PESSOA FÍSICA.
ACOLHIMENTO.
MICROEMPRESA COM NATUREZA JURÍDICA DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
INSTITUTO DO DIREITO DA EMPRESA CARACTERIZADO PELA AUSÊNCIA DE AUTONOMIA PATRIMONIAL.
DÍVIDAS DA PESSOA JURÍDICAS QUE PODEM SER ADIMPLIDAS COM BENS DA PESSOA FÍSICA, SEM NECESSIDADE DE REALIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL QUE É ILIMITADA.
DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032634-23.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2021).
Dessa forma, conquanto ausente personalização jurídica a ser desconstituída, por tratar de pedido instrumental, atrelado ao fim único de constrição do patrimônio do sócio/titular, autorizo a penhora dos bens de IVAN LUIS MASTELOTTO, titular da empresa executada, devendo, ainda, ser incluída no polo passivo da presente demanda.
Promova-se à pesquisa e constrição de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud. -
19/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:54
Determinada a intimação
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22/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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22/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:35
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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14/04/2025 18:35
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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14/04/2025 18:34
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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01/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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09/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 10:15
Determinada a intimação
-
08/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/02/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:50
Determinada a intimação
-
27/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/11/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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24/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:44
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 18
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 10 e 11
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26/08/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:42
Determinada a citação
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22/08/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Determinada a citação - 20/08/2024 11:00:16)
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22/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50042648220228240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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