TJSC - 5000223-39.2021.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:26
Juntada de Petição
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13/07/2025 04:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
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13/07/2025 04:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPER GULA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA)
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03/07/2025 16:24
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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01/07/2025 13:46
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
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27/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 100
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24/06/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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06/06/2025 03:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:01
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000223-39.2021.8.24.0113/SCEXEQUENTE: BIFIT INDUSTRIA, DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): PAULO JOSE STRAMOSK (OAB SC055509)ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO ZIMMERMANN (OAB SC045556)ADVOGADO(A): HEITOR ANDRADE DIAS (OAB SC033111)ADVOGADO(A): GUILHERME TRAPLE (OAB SC033174)ADVOGADO(A): BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB SC035465)DESPACHO/DECISÃO1. Nada obstante a existência de decisões deste Juízo no sentido de que a ferramenta SNIPER mostra-se inócua para a busca de bens de titularidade da parte executada, ao menos em sua atual versão, pois não há nos autos indício de que possua aeronaves ou embarcações, não servindo à satisfação da dívida as outras informações disponibilizadas por aquele sistema, não há como ignorar a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no sentido de que a ferramenta deve ser utilizada independentemente do exaurimento de todos os meios extrajudiciais para localização de bens e valores passíveis de constrição patrimonial.
Ante o exposto, revendo meu posicionamento, defiro o pedido de localização de bens via sistema SNIPER. 2. Defiro a inserção de restrição de crédito (SerasaJud) em face da executada, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima determinada(s) ou na hipótese de indeferimento do(s) pedido(s), intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do artigo art. 921, §1º, do CPC, o que desde já determino na hipótese de inércia. 4. Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, desde já determino o arquivamento administrativo dos autos até o decurso da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:59
Decisão interlocutória
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14/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:01
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/05/2025 09:37
Juntada de Petição
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17/04/2025 15:36
Juntada de Petição
-
17/04/2025 15:36
Juntada de Petição
-
14/04/2025 15:22
Juntada de Petição
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28/05/2024 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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24/04/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:39
Despacho
-
28/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/01/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/01/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 15:35
Decisão interlocutória
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27/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/09/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/09/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2023 18:17
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2023 17:31
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/05/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/05/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 17:43
Indeferido o pedido
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06/12/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/09/2022 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/09/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
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29/09/2022 14:09
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2022 16:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
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18/08/2022 16:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPER GULA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA)
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18/08/2022 13:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/08/2022 18:40
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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04/08/2022 18:54
Despacho
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04/08/2022 15:20
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:07
Juntada de Petição
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29/06/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2022 20:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 22/06/2022
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19/04/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: EDNEY ARZUM
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07/04/2022 15:36
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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07/03/2022 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3112374, Subguia 1695783 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,70
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04/03/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/03/2022 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3112374, Subguia 1695783
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03/03/2022 11:09
Juntada - Guia Gerada - BIFIT INDUSTRIA, DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 3112374 - R$ 69,70
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23/02/2022 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/02/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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13/12/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: EDNEY ARZUM
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30/11/2021 16:58
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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27/09/2021 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/09/2021 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2021 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2261500, Subguia 1290205 - Boleto pago (1/1) - R$ 64,08
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03/09/2021 17:20
Juntada de Petição
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03/09/2021 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2261500, Subguia 1290205
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03/09/2021 16:33
Juntada - Guia Gerada - BIFIT INDUSTRIA, DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 2261500 - R$ 64,08
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01/09/2021 11:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2021 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: EDNEY ARZUM
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24/05/2021 17:25
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
22/04/2021 17:31
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
15/04/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1496987, Subguia 878701 - Boleto pago (1/1) - R$ 54,08
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14/04/2021 17:28
Juntada de Petição
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14/04/2021 08:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1496987, Subguia 878701
-
14/04/2021 08:32
Juntada - Guia Gerada - BIFIT INDUSTRIA, DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 1496987 - R$ 54,08
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05/04/2021 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2021 13:25
Determinada a citação
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18/03/2021 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2021 16:47
Expedição de ofício - 1 carta
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05/03/2021 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/03/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 17:41
Determinada a citação
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01/03/2021 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2021 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2021 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/02/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 20:04
Despacho
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08/02/2021 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2021 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2021 10:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 1.646,85
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21/01/2021 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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18/01/2021 16:28
Juntada - Guia Gerada - BIFIT INDUSTRIA, DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA Guia nº 1.121.693 - R$ 1.643,79
-
18/01/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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