TJSC - 5002388-92.2023.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10732417, Subguia 5607282 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,12
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19/07/2025 10:38
Baixa Definitiva
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19/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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19/07/2025 10:37
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002388-92.2023.8.24.0047/SCRELATOR: EDIPO COSTABEBERRÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/06/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 19:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SRLUN
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25/06/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 10732417, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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25/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 10732417 - R$ 305,12
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25/06/2025 19:12
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DIOGO PALEVODA
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25/06/2025 14:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SRLUN -> DCJE
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25/06/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 20:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50008559120258240059
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24/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002388-92.2023.8.24.0047/SCAUTOR: DIOGO PALEVODAADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAJulgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) por DIOGO PALEVODA contra CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., para condenar a parte ocupante do polo passivo ao pagamento, em favor da parte ocupante do polo ativo, da importância de R$ 9.989,26 (nove mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), acrescida de correção monetária, desde 29/04/2021 [data de apresentação do laudo pericial - EVENTO 1.4] e de juros de mora, a contar da citação (artigo 405, Código Civil).
Quanto aos consectários legais, deverá ser observado o seguinte: (i) até 29/08/2024, correção monetária pelo INPC (Provimento CGJ/TJSC n. 13/1995), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês [redação originária do artigo 406 do Código Civil e artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional]; e (ii) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo índice IPCA/IBGE e juros de mora pela taxa legal [taxa Selic com a dedução do IPCA/IBGE], conforme os artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. ?Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Providências finais: Condeno a parte ocupante do polo passivo ao pagamento das custas e das despesas processuais pendentes, além daquelas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) contrária(s) (artigo 82, § 2º, Código de Processo Civil).
Condeno a parte ocupante do polo passivo ao pagamento dos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) vencedora(s), os quais fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil).
Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico.
Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
29/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/01/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/01/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 21:00
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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12/08/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2024 12:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2024 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO PALEVODA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/04/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 14:41
Decisão interlocutória
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25/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:06
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PPVUN01 para SRLUN01)
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25/03/2024 15:06
Redistribuído por sorteio - (PPVUN01 para PPVUN01)
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17/11/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/10/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2023 17:46
Decisão interlocutória
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09/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
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06/10/2023 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO PALEVODA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/10/2023 22:39
Distribuído por dependência - Número: 50003533320218240047/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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