TJSC - 5001694-68.2024.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50102849720258240054
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12/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
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10/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001694-68.2024.8.24.0054/SC AUTOR: ANA KAROLINE RUDOLFADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução invertida interposta por ANA KAROLINE RUDOLF contra o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC visando o pagamento dos créditos fixados na sentença. Transitada em julgado a sentença, o ente público requerido foi intimado para, querendo, apresentar o cálculo do valor devido, nos termos da Orientação CGJ n. 73/2019, sem qualquer manifestação.
Como se sabe, a rigor, o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa far-se-á a requerimento da parte credora (Art. 513, §1º, CPC) e deverá ser instruído, pelo credor, com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ao teor do artigo 534 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113.§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
A Fazenda Pública, quando devedora, tem a faculdade de, querendo, apresentar voluntariamente os cálculos para a apuração do valor do débito, em procedimento denominado execução invertida, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Orientação n. 73. Porém, trata-se de faculdade, não de obrigação. Sendo assim, optando a Fazenda Pública requerida por não apresentar o cálculo do débito de forma voluntária, o feito deve ser arquivado, cientificando-se a parte autora de que, querendo, deverá ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, após cumpridas todas as determinações da sentença e dos acórdãos prolatados nos autos, ciente a parte autora de que deverá promover o procedimento de Cumprimento de Sentença para a satisfação da obrigação.
INTIMEM-SE, com prazo de 1 (um) dia para ciência.
Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital. -
30/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:15
Despacho
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29/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GPRFNS1TR -> RSLFP
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27/03/2025 08:11
Transitado em Julgado
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27/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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21/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:34
Despacho
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17/02/2025 11:51
Conclusos para decisão com Contrarrazões
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17/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS102 -> GPRFNS1TR
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21/01/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2024 12:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/11/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/11/2024 17:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 09:00</b><br>Sequencial: 367
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08/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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08/10/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:13
Despacho
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20/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 31. Guia: 8823927 Situação: Baixado.
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18/09/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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26/08/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2024 13:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 16:59
Despacho
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17/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:01
Decisão interlocutória
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12/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/02/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 19:31
Despacho
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16/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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