TJSC - 5000847-36.2023.8.24.0043
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mondai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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28/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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12/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> MOIUN
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12/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000847-36.2023.8.24.0043/SC RECORRENTE: VALDIR PALOSKI (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL DECESARO (OAB SC047956) DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado.
Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto.
Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, os recursos dependem de preparo, o qual deve ser feito nas quarenta e oito (48) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
No caso dos autos, a parte recorrente não efetuou o preparo no prazo legal, após o indeferimento da gratuidade da justiça, o que configurou a deserção. É da jurisprudência das Turmas Recursais: RECURSOS INOMINADOS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO COMPROVADA. [...] RECURSO DA PARTE AUTORA. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL.
O PREPARO NOS JUIZADOS ESPECIAIS ABRANGE, ALÉM DA TAXA RECURSAL, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE AS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME OS ARTIGOS 42, § 1º, E 54, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI N. 9.099/95, DEVENDO SER COMPROVADO NAS 48 HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO OU DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5003389-52.2024.8.24.0282, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 01-07-2025).
Por fim, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, lembra-se que: "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado".
Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso, considerada a manifesta deserção, em atenção ao disposto nos artigos 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 e art. 932, III do CPC. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais são arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme preceito do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, retornem à origem. -
11/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:58
Terminativa - Não conhecido o recurso
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26/06/2025 11:09
Conclusos para decisão com Petição
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25/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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23/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000847-36.2023.8.24.0043/SC RECORRENTE: VALDIR PALOSKI (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL DECESARO (OAB SC047956) DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da justiça gratuita tem por escopo viabilizar o acesso à justiça àqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo, o que vem ao encontro do próprio art. 5º, LXXIV, da CF/88.
Entretanto, a afirmação da parte, por si só, não obriga o magistrado a conceder o benefício da assistência judiciária se outros fatores motivarem convencimento contrário.
O benefício da gratuidade constitui exceção dentro do ordenamento jurídico pátrio e, como tal, a condição do necessitado deve ficar bem demonstrada, a fim de evitar o desvirtuamento da benesse.
No caso dos autos, o recorrente se declarou motorista, mas não comprovou os rendimentos que aufere com sua atividade profissional, nem tampouco despesas necessárias que justifiquem, por si, a concessão do benefício. Desse modo, não comprovada a hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas, advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção. -
18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:44
Gratuidade da justiça não concedida
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09/06/2025 17:17
Conclusos para decisão com Petição
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09/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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04/06/2025 00:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 89
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03/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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20/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000847-36.2023.8.24.0043/SC RECORRENTE: VALDIR PALOSKI (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL DECESARO (OAB SC047956) DESPACHO/DECISÃO Diante do pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos documentos comprovatórios de sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse. -
19/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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12/05/2025 14:04
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTES MONDAI LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR PALOSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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10/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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02/05/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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14/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:21
Despacho
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13/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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13/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/03/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 67. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9962493 Situação: Baixado.
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12/03/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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12/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 21/08/2024
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19/08/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: JUAREZ ANTONIO TIZZOT DE MORAIS JUNIOR
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19/08/2024 13:19
Expedição de Mandado - PLICEMAN
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01/08/2024 19:16
Determinada a intimação
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06/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
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06/02/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/01/2024 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/02/2024
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 13:02
Determinada a citação
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07/11/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/10/2023 16:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências JEC - 23/10/2023 15:30. Refer. Evento 36
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20/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 17/10/2023
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06/10/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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20/09/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: IVANETE TEREZINHA DA SILVA
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19/09/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:00
Expedição de Mandado - Prioridade - 23/10/2023 - PLICEMAN
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19/09/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/09/2023 15:51
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências JEC - 23/10/2023 15:30
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19/09/2023 13:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000492-29.2022.8.24.0021/SC - ref. ao(s) evento(s): 71, 74, 75
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11/09/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 32
-
15/08/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 23:18
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
15/08/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 12:40
Determinada a intimação
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08/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:32
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências JEC - 03/08/2023 15:30. Refer. Evento 11
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19/07/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2023 14:15
Expedição de ofício - 1 carta
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29/06/2023 19:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000492-29.2022.8.24.0021/SC - ref. ao(s) evento(s): 75
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26/06/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/06/2023 16:24
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências JEC - 03/08/2023 15:30
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02/06/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 12:49
Determinada a intimação
-
01/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 14:12
Determinada a intimação
-
18/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
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17/04/2023 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR PALOSKI. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/04/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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