TJSC - 5000046-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:26
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o valor do débito exequendo, atualizado até 05.07.2024, é de R$ 10.953,86 (evento 30.2).
Contudo, foram localizados três veículos em nome do executado, tendo o exequente requerido a penhora de todos.
Ocorre que a constrição simultânea de três bens para garantir crédito de valor relativamente modesto configura, em tese, excesso de penhora, contrariando os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, conforme dispõem os arts. 805 e 832 do CPC.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar qual dos veículos pretende ver penhorado, sob pena de o Juízo fazê-lo com base nos princípios que regem a execução.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação. -
10/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
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10/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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04/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
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03/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
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03/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
19/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 16:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:14
Decisão interlocutória
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03/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 18:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/03/2025 18:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANRIVA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA)
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19/03/2025 17:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/01/2025 19:11
Decisão interlocutória
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19/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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05/07/2024 17:50
Juntada de Petição
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:24
Decisão interlocutória
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07/05/2024 11:49
Juntada de Petição - SANRIVA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (SC014982 - DOUGLAS RUFATTO)
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 16:41
Despacho
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02/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
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26/02/2024 16:34
Juntada de Petição
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26/02/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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08/02/2024 18:47
Expedição de ofício - 1 carta
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11/01/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/01/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 18:33
Determinada a intimação
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08/01/2024 11:40
Conclusos para decisão
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08/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7060588, Subguia 3637238 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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02/01/2024 12:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7060588, Subguia 3637238
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02/01/2024 12:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 7060588 - R$ 26,06
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02/01/2024 12:07
Distribuído por dependência - Número: 50421672420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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