TJSC - 5000582-12.2023.8.24.0018
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:49
Juntada de Petição
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14/08/2025 20:58
Baixa Definitiva
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14/08/2025 20:57
Juntada - Extrato Subconta - 2502201382<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 764,92
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12/08/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Kilian dos Anjos em 12/08/2025 17:58:49
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11/08/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 15:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000811-53.2021.8.24.0046/SC - ref. ao(s) evento(s): 66, 71, 72
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12/06/2025 15:49
Expedição de ofício
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12/06/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: Data/Hora
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10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 00:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63
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03/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 63
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03/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/05/2025 15:08
Juntado(a)
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20/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5000582-12.2023.8.24.0018/SCCONDENADO: LUCIO DE ARRUDAADVOGADO(A): ANDHIELITA GRACIELA VALIATI (OAB SC020909)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido da defesa formulado no evento 49.
Com fundamento no artigo 109 da Lei de Execução Penal, declaro extinta a pena de multa imposta ao(à) apenado(a) LUCIO DE ARRUDA, em razão do pagamento integral, sem influência sobre eventual pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direito pendente de cumprimento. Caso necessário, expeça-se alvará para quitação da pena de multa, bem como para devolução de eventual montante que exceda àquele executado nos autos em epígrafe. Defiro, outrossim, o levantamento de eventuais penhoras/restrições. Comunique-se ao Juízo da condenação. Proceda-se a baixa da multa inscrita no Sistema ERP, caso o pagamento tenha sido efetuado por outros meios.
Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023.
Sem custas processuais. Diante da nomeação do(a) defensor (a) dativo(a) Dr(a).
ANDHIELITA GRACIELA VALIATI, OAB n.
SC020909, nomeado para patrocinar a defesa do acusado LUCIO DE ARRUDA, ?fixo os honorários advocatícios pelo ato isolado praticado em R$ 176,67, segundo valores atualizados pela Resolução CM n. 5/2023, em observância ao art. 8º, § 3º da Resolução CM n. 5/20191, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
Solicite-se o pagamento via sistema da AJG - Assistência Judiciária Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563) (STJ, HC 111.698/MG, rel.
Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5/2/2009, DJe 23/3/2009). Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos, dando-se as baixas de estilo. -
19/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:02
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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19/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/04/2025 05:16
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/01/2025 19:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 15/01/2025
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15/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045308173. Valor transferido: R$ 731,00
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14/01/2025 01:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBS01PM
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14/01/2025 01:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIO DE ARRUDA)
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13/01/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: PAULO WOLFF CARLIN
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11/01/2025 19:35
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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09/01/2025 18:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/11/2024 15:06
Remetidos os Autos - CBS01PM -> FNSCONV
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02/10/2024 16:02
Juntado(a)
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12/08/2024 16:46
Decisão interlocutória
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08/08/2024 03:19
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2024 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 00:08
Juntada de Certidão
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26/06/2024 23:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/06/2024 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: IVANETE TEREZINHA DA SILVA
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28/05/2024 13:25
Expedição de Mandado - PLICEMAN
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15/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2023 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 30/11/2023
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16/11/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: JUAREZ ANTONIO TIZZOT DE MORAIS JUNIOR
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10/11/2023 08:49
Expedição de Mandado - PLICEMAN
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27/10/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/10/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2023 13:27
Juntada de Petição
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24/07/2023 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 20/07/2023
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17/07/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
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17/07/2023 06:41
Expedição de Mandado - PLICEMAN
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13/04/2023 18:34
Decisão interlocutória
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13/04/2023 18:14
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:41
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CCO03CR01 para CBS01PM01) - Resolução TJ N. 1 de 1º de fevereiro de 2023
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19/03/2023 20:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000811-53.2021.8.24.0046/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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25/01/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 17:19
Determinada a citação
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16/01/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIO DE ARRUDA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/01/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/01/2023 17:53
Conclusos para decisão
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12/01/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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