TJSC - 0003969-11.2011.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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29/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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28/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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28/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003969-11.2011.8.24.0061/SC EXECUTADO: FRANCISCO DE JESUS FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): ALEX RICHER VOLPATO (OAB SC033549) DESPACHO/DECISÃO I – Diante da informação de parcelamento do crédito tributário (ev. 155), suspendo o processo de execução fiscal pelo prazo de 36 meses para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (CTN, art. 151, VI; CPC, art. 922, caput).
II – Decorrido o prazo, a parte exequente deverá, independentemente de nova intimação, manifestar-se para informar o cumprimento do parcelamento.
III – Não sobrevindo manifestação após 30 dias do término da suspensão, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, pena de extinção por abandono.
IV – Intime-se. -
27/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:27
Despacho
-
20/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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06/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 149
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14/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 147
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147, 149, 144 e 145
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28/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:33
Determinada a intimação
-
25/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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19/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
18/02/2025 20:29
Juntada de Petição - FRANCISCO DE JESUS FERREIRA DE LIMA (SC033549 - ALEX RICHER VOLPATO)
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02/02/2025 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 31/01/2025
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30/01/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: ALBERTO KIRCHOHFF
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29/01/2025 16:01
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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28/01/2025 14:44
Juntada de Petição
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28/01/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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28/01/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9531730, Subguia 4917356 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 434,61
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08/01/2025 14:54
Link para pagamento - Guia: 9531730, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4917356&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4917356</a>
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08/01/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 9531730 - R$ 434,61
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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06/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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15/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:55
Expedição de Termo/auto de Penhora
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15/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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15/10/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:16
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/09/2024 11:24
Juntada de Petição
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05/03/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/03/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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29/01/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 14:23
Despacho
-
02/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 14:36
Despacho
-
24/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:49
Processo Reativado - Novo Julgamento
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24/02/2023 09:27
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: THAIS MAZZOTTI BALESTRO - DIRETOR DE SECRETARIA
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23/02/2023 18:29
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: MARCEL CITRO DE AZEVEDO - MAGISTRADO - Responsável: MARCEL CITRO DE AZEVEDO
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23/02/2023 13:10
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: LUCAS JANISCH BARROSO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: MARCEL CITRO DE AZEVEDO
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08/12/2022 15:43
Redistribuição por Transferência de Acervo - Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (SCJOI05F para SCUAEF14F) - Motivo: Resolução 257/2022 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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22/11/2022 12:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.
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15/08/2022 16:38
Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA
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24/06/2022 10:41
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA
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23/06/2022 21:18
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: JOINVILLE/SC - Juízo Federal da 5ª VF de Joinville. Número: 50114193920224047201
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23/06/2022 21:18
Distribuição - Distribuído por sorteio - Movimentado por: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA / TJSC - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO
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22/06/2022 19:45
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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22/06/2022 18:46
Despacho
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22/06/2022 18:39
Conclusos para despacho
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22/06/2022 18:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2020 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/09/2020 20:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 17:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/09/2020 19:56
Juntada de documento
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04/09/2020 19:56
Juntada
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19/08/2020 11:48
Processo físico convertido em processo eletrônico
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11/02/2020 15:44
Ajuste correicional arquivado provisoriamente - esc. 18
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11/02/2020 15:13
Recebidos os autos
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14/01/2020 13:21
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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17/12/2019 15:59
Recebidos os autos
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17/12/2019 14:17
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Suspendo o processo de execução fiscal e o prazo prescricional enquanto perdurar a moratória concedida ao(s) executado(s) com relação ao débito fiscal sob exigência, consoante arts. 151, I e VI, do
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11/11/2019 14:32
Conclusos para despacho
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05/11/2019 15:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSFS.19.10023679-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/10/2019 16:09
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04/11/2019 15:52
Recebidos os autos
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21/08/2019 16:10
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
20/08/2019 14:05
Recebidos os autos
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19/08/2019 15:54
Decisão interlocutória - SAJ - Dito isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que os débitos objeto da presente execução fiscal encontram-se parcelados, devendo informar a situação do parcelamento, especificando, aind
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05/08/2019 14:59
Conclusos para despacho
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02/08/2019 14:56
Pedido de vista dos autos - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de vista dos autos em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DSFS19000018727
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01/08/2019 16:03
Recebidos os autos
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05/06/2019 14:11
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
30/05/2019 18:27
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação. Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção
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30/05/2019 17:42
Reativado processo suspenso
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22/07/2018 02:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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14/06/2018 21:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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04/02/2018 14:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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20/04/2017 13:54
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Noticiado o parcelamento do débito excutido, defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 922, caput, do Código do Processo Civil. Decorrido o lapso temporal, e
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10/04/2017 13:55
Processo suspenso - SAJ - Conforme despacho de fl. 46 até 24/09/2018.
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07/04/2017 15:45
Recebidos os autos
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19/01/2017 14:58
Conclusos para despacho
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16/12/2016 16:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DSFS16000075589
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13/12/2016 14:48
Recebidos os autos
-
22/09/2016 14:56
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/09/2016 17:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta proces
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01/09/2016 15:55
Recebidos os autos
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01/09/2016 15:31
Remetidos os autos da Contadoria
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26/08/2016 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2016 14:07
Remetido os autos à Contadoria
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01/04/2016 16:46
Recebidos os autos
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28/03/2016 13:54
Mero expediente - SAJ - I - Acolho a competência declinada.II - Tendo em vista que o valor da diligência do Oficial de Justiça foi recolhido (fls. 22/24) e o executado não foi citado, cite-se-o conforme já determinado no despacho de fl. 18, item 3.
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22/02/2016 17:03
Conclusos para despacho
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07/08/2014 17:57
Reativado processo retornado de outro Juízo
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11/03/2014 14:27
Remessa à Justiça Federal - Justiça Federal de Joinville/SC
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21/02/2014 14:58
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando processo a outro juízo
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19/02/2014 18:52
Recebimento - SAJ
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19/02/2014 15:17
Concluso para despacho - SAJ
-
18/02/2014 14:52
Decisão declarando incompetência - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 87, in fine, e 113, ambos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo Estadual e, via de consequência, DECLINO da competência para proc
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22/01/2014 15:23
Aguardando envio para o Juiz
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25/03/2013 17:18
Aguardando cumprir despacho
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22/03/2013 15:04
Juntada de petição - Do Exequente - prot. nº 13844.
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20/03/2013 17:20
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/03/2013 através da guia nº 1053757-05 no valor de 88,52
-
18/03/2013 15:18
Aguardando petição
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18/03/2013 14:35
Recebimento - SAJ
-
18/02/2013 15:06
Remessa à Fazenda Pública
-
15/02/2013 13:26
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
01/02/2013 15:29
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/01/2013 17:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$88,52, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
30/01/2013 14:35
Recebimento - SAJ
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23/01/2013 13:39
Carga à Contadoria
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22/01/2013 18:41
Aguardando envio para o Contador
-
28/11/2012 15:32
Aguardando envio para o Contador
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27/11/2012 15:06
Recebimento - SAJ
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12/11/2012 16:11
Despacho determinando citação/notificação - 1. "Para a realização da notificação ou citação por edital, 'há necessidade de se esgotarem todas as tentativas de localização (...), através de expedição de ofícios a órgãos públicos e serviços de cadastro de p
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08/10/2012 14:45
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2012 17:58
Aguardando envio para o Juiz
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19/07/2012 15:42
Aguardando envio para o Juiz
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05/07/2012 14:02
Juntada de petição - Pela União - Prot. 33549
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28/05/2012 15:56
Aguardando petição
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17/04/2012 13:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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17/04/2012 13:14
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls.14, no prazo de 10 (dez) dias, devendo informar novo endereço ou requerer a citação por edital (quando cabível), sob pena de extinção, lembrando-se
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26/03/2012 17:20
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR072851532TJ Situação : Não procurado Destinatário : Francisco de Jesus Ferreira Lima Diligência : 12/03/2012
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23/02/2012 17:29
Aguardando juntada de AR
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13/02/2012 15:03
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal.
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12/12/2011 16:26
Aguardando cumprir despacho
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12/12/2011 15:26
Recebimento - SAJ
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07/12/2011 15:10
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se, observando-se as diretrizes dos arts. 7º e 8º da Lei 6.830/80. Para hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o total do débito, devidamente corrigido.
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05/12/2011 08:44
Concluso para despacho - SAJ
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02/12/2011 15:49
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2011 16:58
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2011 13:11
Recebimento - SAJ
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24/11/2011 13:28
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2011
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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