TJSC - 5017139-96.2024.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 16:36 Baixa Definitiva 
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                                            02/07/2025 03:26 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 112 
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                                            01/07/2025 10:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112 
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                                            01/07/2025 10:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 
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                                            01/07/2025 02:40 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 112 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017139-96.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 00191118020108240064/SC)RELATOR: Sônia Eunice OdwaznyEXECUTADO: JADET ACACIA BASTOSADVOGADO(A): ANDRE KINCHESCKI (OAB SC019725)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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                                            30/06/2025 21:42 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 112 
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                                            30/06/2025 21:22 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO02CV 
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                                            30/06/2025 21:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 30/07/2025. Parte JADET ACACIA BASTOS, Guia 10771615, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f 
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                                            30/06/2025 21:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 21:21 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JADET ACACIA BASTOS - Guia 10771615 - R$ 306,62 
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                                            30/06/2025 21:21 Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSE CONFECCOES LTDA 
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                                            30/06/2025 16:14 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE 
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                                            16/06/2025 03:04 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100 
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                                            13/06/2025 03:01 Transitado em Julgado 
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                                            13/06/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            13/06/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017139-96.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: ROSE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): MARLY ELZA MULLER FERREIRA (OAB SC045385)ADVOGADO(A): MIRIAM CRISTINA RODRIGUES AMARANTE (OAB SC030800)EXECUTADO: JADET ACACIA BASTOSADVOGADO(A): ANDRE KINCHESCKI (OAB SC019725)SENTENÇADiante da satisfação da obrigação pela parte devedora, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
 
 Levante(m)-se eventual(is) penhora(s), restrição(ões) judicial(is) (RENAJUD) e inscrição(ões) em cadastro(s) de inadimplentes (SERASAJUD e SPC Jud) efetivada(s) nos autos.
 
 Registro que o levantamento de eventual averbação premonitória é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Havendo necessidade, serve a presente sentença como ofício.
 
 Custas pela parte executada.
 
 No entanto, a exigibilidade da verba fica suspensa e condicionada à cessação da situação de insuficiência de recursos, desde que ocorra no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, visto que a parte executada goza do benefício da justiça gratuita.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações.
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                                            12/06/2025 23:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99 
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                                            12/06/2025 23:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99 
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                                            12/06/2025 19:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100 
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                                            12/06/2025 19:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100 
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                                            12/06/2025 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/06/2025 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/06/2025 16:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/06/2025 13:58 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 10:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92 
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                                            12/06/2025 10:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92 
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                                            12/06/2025 07:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.700,80 
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                                            12/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017139-96.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ROSE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): MARLY ELZA MULLER FERREIRA (OAB SC045385)ADVOGADO(A): MIRIAM CRISTINA RODRIGUES AMARANTE (OAB SC030800) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, noticiar nos autos se houve a satisfação da dívida, ciente de que, em caso de silêncio, será presumida a satisfação da obrigação e, assim, a execução será extinta. ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a) adote as seguintes providências: a) PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: utilizar o tipo de petição "Pedido de Extinção de Processo"; b) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/PETICIONAMENTO+DE+PEDIDO+DE+SISBAJUD.pdf/43dbcb6f-454e-bc1c-107c-b83b4f4584c1?t=1666130602177>; utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de SISBAJUD" b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/SERASAJUD+-+Advogado.pdf/c8f2fae2-a11a-5c52-17bb-c7fe7872247f?t=1666212591863>; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo.
 
 Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial. 
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                                            11/06/2025 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 19:05 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Eunice Odwazny em 10/06/2025 19:01:47 
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                                            06/06/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82 
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                                            05/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82 
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                                            04/06/2025 10:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82 
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                                            04/06/2025 10:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
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                                            04/06/2025 09:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81 
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                                            04/06/2025 09:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81 
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                                            04/06/2025 01:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82 
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                                            03/06/2025 22:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 80 
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                                            03/06/2025 22:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 80 
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                                            03/06/2025 22:52 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:06 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72 
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                                            03/06/2025 19:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72 
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                                            02/06/2025 15:50 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017139-96.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ROSE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): MARLY ELZA MULLER FERREIRA (OAB SC045385)ADVOGADO(A): MIRIAM CRISTINA RODRIGUES AMARANTE (OAB SC030800)EXECUTADO: JADET ACACIA BASTOSADVOGADO(A): ANDRE KINCHESCKI (OAB SC019725) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1.
 
 Expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores depositados em subconta, observados os dados bancários informados pela parte exequente no evento 65, certificados os poderes para receber e dar quitação do beneficiário. 2.
 
 Depois, haja vista o disposto no artigo 10, do CPC, intime-se a parte exequente para dizer se a quantia levantada satisfaz o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento.
 
 Do contrário, deverá requerer o que entender de direito, acostando memória atualizada do débito, já descontado(s) eventual(is) quantia(s) levantada(s). 3.
 
 Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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                                            19/05/2025 19:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            19/05/2025 19:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            19/05/2025 16:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            19/05/2025 16:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            19/05/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/05/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/05/2025 15:00 Decisão interlocutória 
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                                            19/05/2025 14:54 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            19/05/2025 12:17 Conclusos para julgamento 
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                                            19/05/2025 09:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            19/05/2025 09:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            14/05/2025 14:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            14/05/2025 14:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            14/05/2025 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 09:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060369110. Valor transferido: R$ 1.688,27 
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                                            05/05/2025 23:34 Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV 
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                                            05/05/2025 23:34 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JADET ACACIA BASTOS) 
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                                            30/04/2025 22:39 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            24/04/2025 17:00 Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV 
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                                            23/04/2025 14:12 Decisão interlocutória 
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                                            22/04/2025 12:33 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 13:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            02/04/2025 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 10:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.124,70 
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                                            21/03/2025 19:20 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Eunice Odwazny em 21/03/2025 19:16:31 
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                                            20/03/2025 17:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            20/03/2025 17:22 Juntada - Extrato Subconta - 2406446658<br> Tipo de Extrato: TUDO 
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                                            20/03/2025 17:20 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            11/03/2025 20:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            11/03/2025 20:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            11/03/2025 17:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            11/03/2025 17:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            11/03/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/03/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/03/2025 15:23 Decisão interlocutória 
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                                            07/03/2025 11:05 Juntada de Petição 
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                                            21/02/2025 11:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.000,00 
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                                            12/02/2025 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.000,00 
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                                            11/02/2025 14:10 Juntada de Petição 
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                                            11/02/2025 10:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            07/02/2025 13:04 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 15:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            27/01/2025 12:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.190,88 
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                                            17/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            07/01/2025 23:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/01/2025 23:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            24/12/2024 09:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.190,88 
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                                            18/12/2024 14:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            18/12/2024 14:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            17/12/2024 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/12/2024 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/12/2024 13:38 Decisão interlocutória 
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                                            17/12/2024 10:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.211,88 
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                                            16/12/2024 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2024 15:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/12/2024 15:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/12/2024 15:43 Juntada de Petição 
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                                            11/12/2024 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 11:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.190,88 
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                                            21/10/2024 18:00 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2024 11:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.073,07 
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                                            20/08/2024 14:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            02/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/07/2024 17:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/07/2024 17:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            23/07/2024 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/07/2024 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/07/2024 15:29 Determinada a intimação 
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                                            23/07/2024 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2024 12:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            12/07/2024 12:37 Distribuído por dependência - Número: 00191118020108240064/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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