TJSC - 5014527-24.2022.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014527-24.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDORADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO EMPREENDEDOR em face de PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA PNEUS, ANDREIA GOTERRA DA SILVA e ANDREIA GOTERRA DA SILVA *31.***.*31-97.
Realizada busca de ativos financeiros em nome dos devedores, sobreveio resultado parcialmente exitoso, conforme demonstrativos de evento 222.
Através do e-mail de evento 230, a executada ANDREIA GOTERRA DA SILVA impugnou novamente a penhora, sob o argumento de que houve a constrição da sua rescisão, de valor referente à pensão alimentícia de seu filho e também de uma quantia pertencente a terceiro. Em que pese a análise realizada no EV. 223, nota-se que a embargada acostou novos documentos.
Recorda-se que houve o bloqueio das seguintes quantias ANDREIA GOTERRA DA SILVA - R$ 2.864,60 22/08/2025 - R$ 2.757,62 - BCO C6 S.A. 28/08/2025 - R$ 105,79 - BCO C6 S.A. 03/09/2025 - R$ 0,70 - BCO C6 S.A. 09/09/2025 - R$ 0,49 - PICPAY PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - R$ 43,20 28/08/2025 - R$ 43,20 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Considerando o teor dos novos documentos apresentados pela executada, verifica-se que em sua conta junto ao Banco C6 S.A. efetivamente há valores provenientes de verba salarial e pensão alimentícia.
Extrai-se dos extratos bancários acostados no EV. 230 que, de R$ 2.757,62 bloqueados em 20/08/2025 naquela conta, havia um crédito de R$ 200,00 proveniente de Jorge Wilson Venancia, a título de pensão alimentícia do filho menor da executada.
Ainda, observa-se crédito de natureza e origem não comprovadas no importe de R$ 500,00, além de dois pagamentos de R$ 2.459,88 e R$ 822,13 realizados pela empregadora da executada.
Conclui-se, portanto, que o montante de R$ 200,00 bloqueado junto ao Banco C6 S.A. refere-se aos créditos alimentícios pertencentes ao filho da executada.
Dessa forma, considerando que, na realidade, o montante constrito não pertence à executada, mas sim ao seu filho, bem como que diz respeito à verba impenhorável (art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil), o reconhecimento da impenhorabilidade deste valor é medida imperativa.
Por outro lado, diante das diversas transações de créditos e débitos realizadas pela executada nos dias que antecederam as constrições, é possível correlacionar somente R$ 2.057,62 com seu salário (ref.
R$ 2.757,62 - R$ 200,00 - R$ 500,00 = R$ 2.057,62), tendo em vista que os créditos recebidos após 21/08/2025 e constritos em 25/08/2025 possuem outra fonte (R$ 105,79 + R$ 0,70 + R$ 0,49) e o crédito de R$ 500,00 proveniente de Micaela Silveira Lima não é impenhorável.
Ainda, não se olvida que o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil indica como impenhorável a verba proveniente de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.
Entretanto, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de mitigar a norma, para o fim de possibilitar o recebimento do crédito pelo credor, desde que seja preservado o sustento do devedor e de sua família.
Dessa forma, inviável o reconhecimento da impenhorabilidade absoluta dos proventos dos devedores, ao passo que a dívida, vencida há mais de três anos, permanece inadimplida.
Assim, entendo possível a manutenção de 30% da constrição sobre a verba reconhecida como salarial (R$ 2.057,62), percentual que estabelece um equilíbrio entre a garantia da dignidade dos devedores e a salvaguarda de um mínimo de segurança à credora para recebimento do seu crédito.
Diante do exposto: 1.
Em complemento à decisão de EV. 233, defiro em parte o pedido de impenhorabilidade formulado no email de EV. 230.
Intimem-se a exequente e a executada para que, no prazo de cinco dias, informem seus dados bancários. 2.
Decorrido o prazo de intimação das partes quanto à presente decisão e advindo os dados, expeça-se alvará em favor da executada ANDREIA GOTERRA DA SILVA para liberação do montante de R$ 1.640,34, correspondente a 70% do valor constrito (R$ 1.440,34) considerado de natureza salarial (R$ 2.057,62), além da pensão alimentícia de seu filho (R$ 200,00).
Em relação ao valor remanescente de R$ 1.224,26 (ref.
R$ 500,00 + R$ 617,28 + R$ 105,79 + R$ 0,70 + R$ 0,49), expeça-se alvará em favor do exequente. 3.
Diante da apresentação de impugnação e de seu acolhimento parcial, houve interrupção da ordem reiterada de bloqueio de valores determinada no EV. 207. 4.
Intime-se o executado PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, quanto aos valores bloqueados no EV. 238. -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014527-24.2022.8.24.0011/SCRELATOR: Frederico Andrade SiegelEXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDORADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 231 - 03/09/2025 - Juntado(a)Evento 230 - 03/09/2025 - Juntado(a)Evento 228 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 00:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 232
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03/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:53
Juntado(a)
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03/09/2025 12:39
Juntado(a)
-
02/09/2025 16:00
Juntado(a)
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02/09/2025 12:40
Juntado(a)
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02/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 224
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01/09/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 224
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29/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 14:02
Decisão interlocutória
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29/08/2025 12:45
Juntado(a)
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28/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 216
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 216
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 216
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26/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 216
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26/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:08
Juntado(a)
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26/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 211
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25/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 211
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22/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 211
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22/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:59
Juntado(a)
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20/08/2025 13:48
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
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20/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA PNEUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 18:49
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 201
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18/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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18/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 201
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15/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:24
Juntado(a)
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11/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 195
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03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 195
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014527-24.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDORADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à consulta à base de dados da Receita Federal através do Sistema Infojud, dos últimos três anos, a fim de localizar bens em nome da parte executada, adotando-se as cautelas necessárias para preservação do sigilo de eventuais dados sensíveis, com a juntada do resultado em segredo de justiça (nível 2).
Com o resultado da medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, se manifestar, sob pena de extinção. -
02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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06/06/2025 03:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 189
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05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 189
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04/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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04/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 182
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30/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 182
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 182
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014527-24.2022.8.24.0011/SCRELATOR: Frederico Andrade SiegelEXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDORADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 181 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 182
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27/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 181
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27/05/2025 20:03
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:57
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 177
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23/05/2025 17:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 177
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19/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 177
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19/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:50
Juntado(a)
-
08/05/2025 18:05
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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11/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.425,26
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10/04/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Frederico Andrade Siegel em 09/04/2025 14:19:43
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08/04/2025 22:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/03/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/03/2025 15:10
Expedição de ofício
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13/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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13/03/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:30
Decisão interlocutória
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18/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
18/02/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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18/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:29
Juntado(a)
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07/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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07/02/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
07/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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04/02/2025 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 148
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15/01/2025 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
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17/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043655903. Valor transferido: R$ 250,16
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17/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043655890. Valor transferido: R$ 2.117,40
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13/12/2024 08:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
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13/12/2024 08:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO SERGIO DE OLIVEIRA)
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13/12/2024 08:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA GOTERRA DA SILVA *31.***.*31-97)
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13/12/2024 08:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA GOTERRA DA SILVA)
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12/12/2024 22:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/12/2024 22:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/12/2024 22:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/11/2024 17:37
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
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07/11/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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06/11/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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05/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 15:27
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 23:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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24/10/2024 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122
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17/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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27/09/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: JEREMIAS DE OLIVEIRA
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27/09/2024 15:14
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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27/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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25/09/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 18:10
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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02/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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21/06/2024 19:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 108
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13/05/2024 13:37
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2024 09:30
Expedição de Termo/auto de Penhora
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29/02/2024 09:57
Juntada de Petição
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29/02/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/02/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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28/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 18:40
Despacho
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23/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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16/02/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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15/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:35
Despacho
-
07/02/2024 14:10
Juntado(a)
-
12/01/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/01/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Juntado(a) - 10/01/2024 15:00:55)
-
10/01/2024 14:58
Juntada de Restrição Renajud
-
21/12/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 802,06
-
21/12/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 118,42
-
19/12/2023 11:14
Expedição de Alvará
-
18/12/2023 18:40
Juntado(a)
-
18/12/2023 18:36
Juntado(a)
-
18/12/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/12/2023 15:58
Expedição de ofício
-
18/12/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/12/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
18/12/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 11:41
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/12/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/11/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:51
Juntado(a)
-
30/11/2023 14:31
Juntado(a)
-
30/11/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
30/11/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 18:18
Juntado(a)
-
28/11/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
-
27/11/2023 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 27/11/2023
-
17/11/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO
-
16/11/2023 22:36
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
13/11/2023 19:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/11/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030956130. Valor transferido: R$ 800,41
-
08/11/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030956203. Valor transferido: R$ 10,75
-
07/11/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030957889. Valor transferido: R$ 61,50
-
07/11/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030957897. Valor transferido: R$ 30,24
-
07/11/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030956106. Valor transferido: R$ 10,09
-
02/11/2023 19:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
-
02/11/2023 19:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO SERGIO DE OLIVEIRA)
-
02/11/2023 19:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA GOTERRA DA SILVA *31.***.*31-97)
-
02/11/2023 19:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA GOTERRA DA SILVA)
-
02/11/2023 19:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
02/11/2023 19:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/11/2023 19:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/09/2023 12:21
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
-
29/09/2023 09:49
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/07/2023 20:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 27/07/2023
-
18/07/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
-
18/07/2023 17:55
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
18/07/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/06/2023 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2023 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 26/05/2023
-
18/05/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
-
17/05/2023 16:38
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
05/05/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MARCEL GRAF
-
05/05/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:55
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
13/04/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
13/04/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
24/03/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/03/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
17/02/2023 20:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/02/2023 20:25
Expedição de ofício - 2 cartas
-
31/01/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2022 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2022 11:09
Expedição de ofício - 3 cartas
-
29/11/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:07
Juntado(a)
-
28/11/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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