TJSC - 5018561-05.2024.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/09/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5018561-05.2024.8.24.0033/SC AUTOR: BRANDMONITOR SERVICOS ONLINE LTDA RÉU: SUL SAUDE S.A.
EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO JUIZ(A) DO PROCESSO: BRUNO MAKOWIECKY SALLES -JUIZ(A) DE DIREITO AUTOR(S): BRANDMONITOR SERVICOS ONLINE LTDA ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA, OAB SP316436 RÉU(S): SUL SAUDE S.A. Intimando(a)(s): SUL SAUDE S.A., CNPJ ...292.530... .
Foi citado(a) e não constituiu procurador ou apresentou resposta nos autos. PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DO ATO: 15 dias Encaminho o teor da decisão/sentença para publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional ), conforme previsto no § 3º do art. 205 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, nos termos que seguem: ..."Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 13.569,50 (treze mil quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) pertinente às faturas n. 977, 1093, 1206 e 1317 (petição inicial 1 do evento 1, pp. 40-3) corrigidos e acrescido de juros de mora, ambos a contar do vencimento (art. 397 do CC), além de multa de 2% prevista contratualmente. Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).Diante da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento de custas, assim como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se." PRAZO: O prazo para recurso, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento do réu, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
21/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:40
Expedição de Edital - intimação
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018561-05.2024.8.24.0033/SCAUTOR: BRANDMONITOR SERVICOS ONLINE LTDAADVOGADO(A): DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (OAB SP316436)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 13.569,50 (treze mil quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) pertinente às faturas n. 977, 1093, 1206 e 1317 (petição inicial 1 do evento 1, pp. 40-3) corrigidos e acrescido de juros de mora, ambos a contar do vencimento (art. 397 do CC), além de multa de 2% prevista contratualmente. Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Diante da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento de custas, assim como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Sendo a parte ré revel, expeça-se edital de intimação, inclusive para o pagamento de eventuais custas finais.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se. -
30/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 19:02
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018561-05.2024.8.24.0033/SC AUTOR: BRANDMONITOR SERVICOS ONLINE LTDAADVOGADO(A): DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (OAB SP316436) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação, nos termos do item 4 do despacho inicial (evento 17), no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2025 15:47
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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12/02/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2025 18:04
Juntada de Petição
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22/01/2025 17:52
Juntada de Petição
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22/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9584746, Subguia 4949286 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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20/01/2025 14:48
Link para pagamento - Guia: 9584746, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4949286&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4949286</a>
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20/01/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - BRANDMONITOR SERVICOS ONLINE LTDA - Guia 9584746 - R$ 27,12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:06
Juntada de Petição
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:36
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 17:25
Despacho
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11/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2024 20:41
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2024 15:15
Juntada de Petição
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09/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2024 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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21/08/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 15:55
Despacho
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15/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
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09/08/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 16:48
Despacho
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07/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/08/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8497559, Subguia 4336499 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 429,39
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06/08/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8497559, Subguia 4336499
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05/08/2024 16:54
Juntada - Guia Gerada - BRANDMONITOR SERVICOS ONLINE LTDA - Guia 8497559 - R$ 429,39
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16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2024 19:27
Despacho
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03/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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