TJSC - 5035085-03.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:33
Juntado(a)
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08/08/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 17:26
Expedição de ofício - 1 carta
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21/07/2025 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 13:20
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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16/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:32
Decisão interlocutória
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04/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035085-03.2024.8.24.0090/SCEXEQUENTE: NUNES & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)ATO ORDINATÓRIOFica intimado o executado para se manifestar sobre a penhora por meio de bloqueio de valores via Sisbajud efetivada, conforme trata o art. 854, §§ 2º e 3º do CPC,no prazo de cinco dias. Roga-se à parte executada que, ao manifestar-se no feito, seja selecionada a classe de petição "Impugnação SISBAJUD", ou "PEDIDO DE DESBLOQUEIO - EXCESSO DE SISBAJUD", ou "Pedido de Impenhorabilidade de Bens", o que viabiliza o funcionamento das regras de automatização programadas com vista à célere conclusão do feito pelo Cartório desta Unidade.
Após decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente para se manifestar sobre a penhora realizada, dando quitação ao débito, se for o caso, bem como informar seus dados bancários completos com: O TITULAR DA CONTA, O BANCO E NÚMERO DO BANCO, AGÊNCIA COM DÍGITO, CONTA-CORRENTE/POUPANÇA COM DÍGITO, OPERAÇÃO SE FOR O BANCO FOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL E O RESPECTIVO CPF/CNPJ, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, bem como os valores correspondentes a cada autor/exequente caso haja mais de um e também o valor correspondente aos honorários sucumbências se houve condenação, para fins de informação para a Receita Federal, no prazo de 05 dias. Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e faciltará a apreciação do pedido de expedição de alvará. -
26/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062926970. Valor transferido: R$ 118,31
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22/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSNIJC
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20/05/2025 14:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA APARECIDA SAIDOK)
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19/05/2025 20:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/04/2025 15:26
Juntada de Petição - ANA APARECIDA SAIDOK (SC058158 - PAULO HENRIQUE SCHUSTER)
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14/04/2025 18:35
Remetidos os Autos - FNSNIJC -> FNSCONV
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08/04/2025 16:55
Decisão interlocutória
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07/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:40
Despacho
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27/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:59
Despacho
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30/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 31/10/2024
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08/10/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: DANIELA CRISTIANE BAREA
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08/10/2024 14:00
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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04/10/2024 17:47
Determinada a citação
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04/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 17:22
Decisão interlocutória
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03/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 18:41
Decisão interlocutória
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30/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NUNES & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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