TJSC - 5001194-43.2025.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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11/08/2025 13:08
Expedição de ofício - 1 carta
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04/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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01/08/2025 17:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11032366, Subguia 5776674 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 157,88
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01/08/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 11032366, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5776674&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5776674</a>
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01/08/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - LINEA SERVICOS LOGISTICOS LTDA - Guia 11032366 - R$ 157,88
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01/08/2025 16:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 61 - Juntada - Guia Gerada - 01/08/2025 16:21:34)
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01/08/2025 16:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11032246, Subguia 5776598
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01/08/2025 16:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Link para pagamento - 01/08/2025 16:21:34)
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01/08/2025 16:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Juntada - Guia Gerada - 01/08/2025 16:19:02)
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01/08/2025 16:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11032220, Subguia 5776582
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01/08/2025 16:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 57 - Link para pagamento - 01/08/2025 16:19:03)
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28/07/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 16:11
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2025 16:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LECHMAN TERMINAIS EIRELI - EXCLUÍDA
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02/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LECHMAN TERMINAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:58
Despacho
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23/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 16:02
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001194-43.2025.8.24.0126/SC AUTOR: LINEA SERVICOS LOGISTICOS LTDAADVOGADO(A): MARIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC063998)ADVOGADO(A): RAQUEL SEGALLA REIS (OAB SC030152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por Linea Servicos Logisticos Ltda em face de Lechman Terminais Eireli.
Sustenta que contratou contêineres e, após sua utilização, a ré realizou vistoria sem a presença da empresa autora.
Na inspeção, foram apontadas avarias e danos.
Diz que os danos já existiam e não decorreram da operação de transporte realizada por si. Na emenda de ev. 16, a autora sustenta que verificou no sistema da ré a presença de cobranças (anteriormente retiradas), que entende serem indevidas. Requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que a ré se abstenha de tomar quaisquer medidas restritivas, protesto, negativação ou cobrança extrajudicial relacionadas à referida quantia.
Junta documentos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO.
O artigo 294 do Código de Processo Civil permite a antecipação provisória dos efeitos da tutela definitiva se presentes as situações de urgência ou evidência. As tutelas provisórias estão a sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, de modo a romper com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
O caso dos autos está atrair a aplicação da modalidade de tutela de urgência.
A antecipação provisória dos efeitos da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como da reversibilidade da medida (art. 300 do CPC). No caso em tela, tenho que o deferimento liminar da medida pleiteada não se revela prudente.
Isso porque a alegação de que as avarias constatadas nos bens eram pré-existentes demanda dilação probatória, não sendo suficiente para tal finalidade, em cognição sumária, o laudo técnico realizado de forma unilateral. Somado a isso, não há comprovação sequer da existência de um novo faturamento (este no valor de R$ 171.718,83), tampouco que se trataria de eventual cobrança (ainda inexistente) da mesma relação jurídica apresentada na inicial. Diante do exposto: 1.
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. 2.
No mais, CUMPRA-SE as determinações do evento 9. -
23/05/2025 14:13
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LECHMAN TERMINAIS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10392201, Subguia 5417314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.826,58
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14/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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14/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:50
Link para pagamento - Guia: 10392201, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5417314&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5417314</a>
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13/05/2025 17:50
Juntada - Guia Gerada - LINEA SERVICOS LOGISTICOS LTDA - Guia 10392201 - R$ 4.826,58
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09/05/2025 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:41
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:04
Alterado o assunto processual - De: TRANSPORTE (Direito Civil) - Para: Transporte de coisas
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24/04/2025 14:04
Alterado o assunto processual - De: Transporte de coisas - Para: TRANSPORTE (Direito Civil)
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24/04/2025 14:02
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 14:07
Juntada de Petição
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23/04/2025 14:05
Juntada de Petição
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15/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 15:48
Expedição de ofício - 1 carta
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10/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:01
Determinada a citação
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09/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10142219, Subguia 5273066 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 687,21
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07/04/2025 13:57
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:01
Link para pagamento - Guia: 10142219, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5273066&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5273066</a>
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07/04/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - LINEA SERVICOS LOGISTICOS LTDA - Guia 10142219 - R$ 687,21
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07/04/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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