TJSC - 5002526-96.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:16
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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09/07/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2025
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09/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 497,96
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07/07/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 07/07/2025 17:59:52
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07/07/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 14:13
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002526-96.2024.8.24.0282/SC EXECUTADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) ATO ORDINATÓRIO Fica novamente intimado o procurador da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, diante da determinação de restituição dos valores considerados controversos, informar os dados bancários, para tanto sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico no menu ações, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido, com os seguintes dados: nome do banco, número da agência com dígito verificador, número da conta corrente e dígito verificador, nome do titular da conta e respectivo CPF e/ou CNPJ, e por final o e-mail para fins de encaminhamento da informação da transferência bancária.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
25/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002526-96.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: JULIA GHISIADVOGADO(A): JULIA GHISI (OAB SC039500) ATO ORDINATÓRIO Fica novamente intimado o procurador da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, diante da determinação de restituição dos valores considerados controversos, informar os dados bancários, para tanto sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico no menu ações, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido, com os seguintes dados: nome do banco, número da agência com dígito verificador, número da conta corrente e dígito verificador, nome do titular da conta e respectivo CPF e/ou CNPJ, e por final o e-mail para fins de encaminhamento da informação da transferência bancária.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
26/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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26/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.800,37
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14/02/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 14/02/2025 16:39:45
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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13/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 15:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 22
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03/02/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 17:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/10/2024 06:36
Conclusos para decisão
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - A Excelentíssima Juíza Diretora do Foro da Comarca de Jaguaruna – SC, Dra. Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, no uso de suas atribuições legais e na forma da l
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01/10/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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18/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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04/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.208,79
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:56
Determinada a intimação
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10/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
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09/07/2024 17:37
Distribuído por dependência - Número: 50031943820228240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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