TJSC - 5012471-54.2023.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:59
Baixa Definitiva
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09/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012471-54.2023.8.24.0020/SCRELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIAUTOR: EDSON LUIS DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB SC047502)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
07/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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07/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:28
Transitado em Julgado
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04/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
26/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
25/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012471-54.2023.8.24.0020/SCAUTOR: EDSON LUIS DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB SC047502)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)SENTENÇAP.R.I. -
24/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:30
Homologada a Transação
-
24/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 19:22
Juntada de Petição
-
23/06/2025 15:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> CUA01JC
-
23/06/2025 15:15
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012471-54.2023.8.24.0020/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRENTE: EDSON LUIS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB SC047502)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.
INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR), RELACIONADO A SUPOSTO DÉBITO DE cartão de crédito. improcedência dos pedidos. insurgência do autor. PEdIdO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. acolhimento.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA FORMALIZAÇÃO DE PACTO DE cartão de crédito. contratos apresentados sem assinatura do autor e de data posterior à inscrição. INVIABILIDADE DE RECONHECER A LICITUDE DA TRANSAÇÃO.
ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. observância das inscrições anteriores baixadas, a princípio legítimas (ev. 15, anexo 2), para arbitramento do valor. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. quantia QUE SE MOSTRA ADEQUADa À EXTENSÃO DO DANO (CC, ART. 944), BEM COMO AOS PARÂMETROS FIXADOS POR ESTA TURMA RECURSAL.
PRECEDENTES: RECURSO CÍVEL n. 5003501-04.2023.8.24.0008, rel.
Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 11-04-2024; e de minha relatoria: RECURSO CÍVEL n. 5030795-76.2023.8.24.0090, j. 05-12-2024. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'1.
O Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen, mais precisamente o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, é cadastro público que tem tanto um viés de proteção do interesse público (como regulador do sistema - supervisão bancária), como de satisfação dos interesses privados (seja instituições financeiras - gestão das carteiras de crédito -, seja mutuários - demonstração de seu cadastro positivo). 2.
Por óbvio que referido órgão deve ser tratado de forma diferente dos cadastros de inadimplentes como o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e o Serasa.
Contudo, não se pode olvidar que ele também tem a natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente pelo caráter de suas informações, tal qual os demais cadastros de proteção, pois visam a diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito'. (REsp 1365284/SC, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18-9-2014, DJe 21-10-2014)" (AC nº 0029519, de Joinville, rel.
Des.
Ricardo Fontes, j. em 25.06.19).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para declarar a inexigibilidade do débito e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consectários conforme a fundamentação.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:17
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5012471-54.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 644) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: EDSON LUIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB SC047502) RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 14:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 644
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25/03/2025 12:06
Conclusos para decisão com Petição
-
25/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10007203, Subguia 5195103 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 983,52
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20/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/03/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/03/2025 13:21
Link para pagamento - Guia: 10007203, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5195103&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5195103</a>
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19/03/2025 13:21
Juntada - Guia Gerada - EDSON LUIS DOS SANTOS - Guia 10007203 - R$ 983,52
-
19/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON LUIS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
19/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:12
Gratuidade da justiça não concedida
-
24/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/11/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:50
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
-
23/10/2024 14:57
Alterado o assunto processual
-
23/10/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/10/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON LUIS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
22/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/10/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/10/2024 13:19
Decisão interlocutória
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04/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2024 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 29. Justiça gratuita: Requerida Guia: 8827206 Situação: Baixado.
-
18/09/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/09/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 12:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
-
14/09/2024 12:11
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
-
24/11/2023 14:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 18:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
21/07/2023 15:56
Juntada de Petição
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2023 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/06/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/06/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 16:08
Concedida a tutela provisória
-
15/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 15:04
Despacho
-
22/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON LUIS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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