TJSC - 5036452-39.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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13/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 13:16
Decisão interlocutória
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13/08/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 31/10/2025 16:55
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17/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 20:09
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 11:56
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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23/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036452-39.2024.8.24.0033/SC AUTOR: MAXIMINO MONTIBELLER NETOADVOGADO(A): VICTOR THEODORO MONTIBELLER PEREIRA (OAB SC062622)RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) ATO ORDINATÓRIO 1) Fica a parte requerida intimada acerca dos documentos apresentados na réplica para querendo se manifestar.em igual prazo. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especifiquem e justifiquem detalhadamente quais as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada. 3) Havendo manifestação positiva, devem as partes, sob pena de preclusão: a) apresentar o rol de testemunhas, até o limite de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995), contendo, sempre que possível, a qualificação de cada testemunha (nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF, número de identidade, endereço eletrônico e endereço residencial completo); b) indicar, especificamente, o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) o depoimento de cada testemunha recairá, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 33), sob pena de indeferimento; c) ratificar o rol já apresentado, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para melhor aproveitamento da pauta, com a reserva de tempo suficiente para a realização das oitivas, evitando atraso que acarrete a redesignação do ato; d) informar se pretendem o depoimento pessoal da parte adversa, observando que a principal finalidade do depoimento pessoal é provocar a confissão e; secundariamente, a busca da verdade real, ressaltando ser incabível ao autor ou ao réu pleitear seu próprio depoimento. 4) O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da prova testemunhal e implicará na concordância tácita com o julgamento antecipado da lide. 5)Pretendida a prova oral, retornem conclusos para inclusão em pauta, em localizador específico (Concluso AIJ). 6) Consigne-se que as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 7) Caso ambas as partes tenham requerido o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença. 8) Intimem-se. -
22/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2025 06:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/04/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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31/03/2025 16:44
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 31/03/2025 14:00. Refer. Evento 12
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31/03/2025 14:35
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/03/2025 18:14
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:58
Juntada de Petição - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (SP266795 - GUILHERME KASCHNY BASTIAN)
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12/03/2025 09:42
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:59
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 31/03/2025 14:00
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25/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 21:12
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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17/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 11:01
Despacho
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27/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:33
Alterado o assunto processual
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27/01/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/12/2024 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAXIMINO MONTIBELLER NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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