TJSC - 5029445-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:41
Cancelada a Distribuição
-
18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029445-84.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ANDRE JULIANO BARROS DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO CESAR DE ABREU DURO (OAB RS088432)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento da distribuição frente à ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
24/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 32
-
24/06/2025 15:06
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 23
-
03/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10436052, Subguia 5441650
-
02/06/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 19/05/2025 15:14:50)
-
26/05/2025 17:43
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029445-84.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANDRE JULIANO BARROS DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO CESAR DE ABREU DURO (OAB RS088432) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - ANDRE JULIANO BARROS DOS SANTOS - Guia 10436052 - R$ 662,73
-
19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE JULIANO BARROS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
19/05/2025 15:14
Gratuidade da justiça não concedida
-
15/05/2025 02:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:48
Despacho
-
27/02/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE JULIANO BARROS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/02/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015226-11.2024.8.24.0022
Wanderley de Almeida
Edelvito Pires de Almeida
Advogado: Indiara Weber Franca Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2024 21:50
Processo nº 5003990-51.2024.8.24.0058
Ancora Fomento Mercantil LTDA
Eliel dos Santos Pina
Advogado: Juciane Karnopp Millnitz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2024 11:08
Processo nº 5002990-14.2023.8.24.0167
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Guilherme Gislon
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2023 17:31
Processo nº 5032455-93.2024.8.24.0018
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Josiel Alves Trindade
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/10/2024 19:01
Processo nº 5004109-95.2025.8.24.0019
Sancor Seguros do Brasil S. A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Marcos Antonio Bittencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 10:16