TJSC - 5000931-38.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:16
Baixa Definitiva
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28/07/2025 20:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA02FP
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28/07/2025 20:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
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28/07/2025 20:05
Custas Satisfeitas - Parte: MATHEUS CARDOSO SANTOS
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28/07/2025 17:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA02FP -> DCJE
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28/07/2025 17:45
Transitado em Julgado
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28/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 56
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000931-38.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: MATHEUS CARDOSO SANTOSADVOGADO(A): CAMILA FAGUNDES RODRIGUES (OAB SC041129)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação.
A Fazenda Pública é isenta de custas (art. 7º da Lei n. 17.654/18). Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
15/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 49
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15/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000931-38.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MATHEUS CARDOSO SANTOSADVOGADO(A): CAMILA FAGUNDES RODRIGUES (OAB SC041129) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
14/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.790,42
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14/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000931-38.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50124473120208240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: MATHEUS CARDOSO SANTOSADVOGADO(A): CAMILA FAGUNDES RODRIGUES (OAB SC041129)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 26/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
10/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 10:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Evandro Volmar Rizzo em 26/05/2025 16:51:58
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10/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.329,31
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06/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000931-38.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50124473120208240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: MATHEUS CARDOSO SANTOSADVOGADO(A): CAMILA FAGUNDES RODRIGUES (OAB SC041129)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 26/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
27/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 10365 - MATHEUS CARDOSO SANTOS - R$ 7.994,91
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19/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:43
Juntado(a)
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03/04/2025 14:31
Juntado(a)
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20/03/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:20
Juntada de Petição
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25/02/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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20/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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20/01/2025 17:33
Determinada a intimação
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20/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:43
Alterado o assunto processual - De: Gratificações e Adicionais - Para: Sistema Remuneratório e Benefícios
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20/01/2025 16:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 14/10/2024
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20/01/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 16:12
Distribuído por dependência - Número: 50124473120208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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