TJSC - 5006066-18.2022.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 17:04 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 120 Número: 50768786120258240000/TJSC 
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                                            02/09/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120 
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                                            01/09/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação IMISSÃO NA POSSE Nº 5006066-18.2022.8.24.0026/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: LUCIANA SEMPKOWSKIADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. contra a decisão de Ev. 101.1 para sanar omissão, já que deixou de abordar questões atinentes ao laudo pericial apresentado aos autos.
 
 A parte embargada se manifestou contrariamente ao pleito. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC.
 
 Omissa é a manifestação jurisdicional que deixa de apreciar requerimento ou pedido, desde que sua análise seja admissível, conforme entendimento do STJ.
 
 No caso, trata-se de pedido formulado pela parte autora visando o chamamento do feito à ordem, com o objetivo de afastar os efeitos do laudo pericial apresentado nos autos, sob a alegação de que este teria adotado critérios equivocados quanto à classificação da área objeto da servidão administrativa, bem como quanto à metodologia de avaliação empregada.
 
 Após análise detida dos autos, especialmente do laudo pericial elaborado pelo engenheiro Alexandre Santangelo, nomeado por este juízo, verifica-se que o trabalho técnico apresentado atende aos requisitos legais e normativos exigidos para avaliações dessa natureza, em especial os parâmetros estabelecidos pela ABNT NBR 14.653-2 e 14.653-3, bem como pelo Decreto-Lei nº 3.365/41.
 
 O perito realizou vistoria in loco, coletou amostras de mercado compatíveis e aplicou metodologia estatística reconhecida, com fundamentação adequada e precisão dentro dos limites aceitáveis, conforme demonstrado na tabela de fundamentação e nos cálculos de dispersão.
 
 A classificação da área como urbana ou rural foi realizada não somente com base no zoneamento municipal vigente, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.753/2020, mas também de acordo com as características intrínsecas ao imóvel.
 
 Ainda que existam restrições ambientais que limitem o uso da área, o perito considerou tais limitações ao aplicar depreciação de 50% sobre o valor urbano, refletindo de forma técnica e proporcional os impactos da vegetação nativa, relevo acentuado e presença de nascentes.
 
 A alegação da parte autora de que o imóvel deveria ser avaliado exclusivamente como rural, com base em sua destinação atual, não se sustenta diante da realidade normativa e mercadológica, uma vez que o valor de mercado é influenciado pela localização geoeconômica e pelo zoneamento urbano, independentemente da exploração efetiva da área.
 
 O laudo pericial, ao aplicar o coeficiente de servidão com base em fatores de risco, incômodo e restrição de uso, demonstrou equilíbrio técnico e respeito aos princípios da justa indenização.
 
 Não se verifica, portanto, qualquer nulidade ou vício que justifique o afastamento do laudo pericial, sendo certo que a impugnação apresentada pela parte autora se baseia em interpretação parcial da norma técnica e em tentativa de desqualificação sem respaldo técnico suficiente.
 
 O laudo pericial permanece como elemento válido e eficaz para a formação do convencimento do juízo, sendo recomendável sua ratificação para fins de apuração do valor indenizatório.
 
 Ante o exposto, conheço dos presentes embargos e os rejeito.
 
 No mais, permanece inalterada a decisão atacada.
 
 Intimem-se as partes para apresentação de suas alegações finais.
 
 Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
 
 Intimem-se.
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                                            31/08/2025 14:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119 
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                                            31/08/2025 14:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 
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                                            29/08/2025 13:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 13:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 13:57 Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            05/06/2025 14:14 Juntada de Petição 
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                                            01/06/2025 16:53 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 11:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110 
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                                            30/05/2025 10:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105 
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                                            26/05/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 110 
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                                            23/05/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 110 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMISSÃO NA POSSE Nº 5006066-18.2022.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLORÉU: LUCIANA SEMPKOWSKIADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 21/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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                                            22/05/2025 14:48 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 110 
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                                            22/05/2025 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 13:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106 
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105 
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                                            15/05/2025 02:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 
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                                            09/05/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102 
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                                            13/03/2025 10:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar 
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                                            13/03/2025 10:57 Determinada a intimação 
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                                            12/02/2025 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 19:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95 
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                                            07/02/2025 15:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94 
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                                            24/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 
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                                            20/01/2025 02:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95 
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                                            14/01/2025 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/01/2025 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/01/2025 13:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            06/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            26/11/2024 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar 
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                                            26/11/2024 15:47 Determinada a intimação 
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                                            25/11/2024 16:36 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 09:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            21/11/2024 15:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            31/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            28/10/2024 02:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            21/10/2024 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/10/2024 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/10/2024 10:04 Juntada de Petição 
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                                            07/10/2024 09:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79 
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                                            30/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 
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                                            20/09/2024 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/09/2024 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73 
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                                            19/07/2024 14:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            18/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            16/07/2024 02:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            08/07/2024 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2024 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2024 14:10 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 65 
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                                            19/06/2024 14:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            17/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            14/06/2024 11:42 Juntada de Petição 
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                                            11/06/2024 10:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.560,00 
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                                            11/06/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56 
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                                            10/06/2024 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2024 15:27 Juntada de Petição 
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                                            07/06/2024 14:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            07/06/2024 13:43 Expedição de Alvará 
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                                            07/06/2024 13:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 10:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.120,00 
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                                            28/05/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            17/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56 
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                                            07/05/2024 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2024 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2024 14:30 Determinada a intimação 
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                                            06/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            06/05/2024 07:38 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2024 13:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            30/04/2024 13:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            27/04/2024 17:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            27/04/2024 17:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            26/04/2024 08:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2024 08:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2024 08:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2024 08:24 Determinada a intimação 
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                                            22/04/2024 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2024 14:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            15/04/2024 15:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            22/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37 
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                                            12/03/2024 16:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            12/03/2024 16:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            12/03/2024 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2024 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2024 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2024 15:51 Determinada a intimação 
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                                            05/02/2024 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2023 14:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            14/11/2023 14:21 Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão - 27/10/2023 14:55:38) 
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                                            24/05/2023 10:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/05/2023 11:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            25/04/2023 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/02/2023 14:47 Juntada de Petição 
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                                            03/02/2023 12:09 Juntada de Petição - LUCIANA SEMPKOWSKI (SC051633 - ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES) 
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                                            02/02/2023 11:08 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 02/02/2023 
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                                            24/01/2023 18:43 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO 
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                                            24/01/2023 16:33 Expedição de Mandado - GMMCEMAN 
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                                            21/12/2022 15:04 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 21/12/2022 
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                                            13/12/2022 17:57 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA 
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                                            13/12/2022 13:59 Expedição de Mandado - GMMCEMAN 
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                                            01/12/2022 07:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            01/12/2022 07:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            29/11/2022 19:42 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4681727, Subguia 2464043 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 152,31 
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                                            25/11/2022 11:14 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4681727, Subguia 2464043 
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                                            25/11/2022 11:14 Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 4681727 - R$ 152,31 
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                                            23/11/2022 14:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/11/2022 14:19 Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/11/2022 16:36 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2022 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/11/2022 14:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/11/2022 13:55 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4551334, Subguia 2400468 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 496,25 
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                                            14/11/2022 11:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.283,60 
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                                            07/11/2022 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2022 15:42 Determinada a intimação 
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                                            03/11/2022 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            03/11/2022 15:54 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4551334, Subguia 2400468 
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                                            03/11/2022 15:54 Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 4551334 - R$ 496,25 
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                                            03/11/2022 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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