TJSC - 5004048-51.2023.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 04:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 03:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01CV
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20/08/2025 16:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL)
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18/08/2025 14:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2025 15:01
Remetidos os Autos - NVG01CV -> FNSCONV
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23/05/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004048-51.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ACYR CUNHA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744)ADVOGADO(A): ACYR JOSÉ DA CUNHA NETO DESPACHO/DECISÃO 1.
Em relação ao SERASAJUD, cumpra-se nos termos da Portaria n. 02 de 2025 deste Juízo. 2.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos. 3.
Requerida a utilização de algum dos sistemas eletrônicos disciplinados pela Portaria n. 02 de 2025 deste Juízo, cumpra-se nos termos daquele ato normativo, independentemente de nova conclusão. -
21/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 12:58
Decisão interlocutória
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31/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 03:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01CV
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29/08/2023 03:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL)
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28/08/2023 18:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/07/2023 08:10
Remetidos os Autos - NVG01CV -> FNSCONV
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12/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2023 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 18:16
Determinada a citação
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29/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:42
Juntada de Petição
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23/05/2023 09:41
Distribuído por dependência - Número: 03004703420198240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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