TJSC - 5150429-34.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5150429-34.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. -
03/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:42
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
11/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 05:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
10/07/2025 05:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATEUS RICHTER GONCALVES)
-
04/07/2025 13:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:19
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
29/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5150429-34.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a intimação da parte executada MATEUS RICHTER GONCALVES foi dirigida ao endereço no qual houve a sua citação (processo 5028793-04.2024.8.24.0930/SC, evento 19, AR1).
Apesar do retorno da correspondência com a informação "não procurado" (evento 15, AR1), deve ser reconhecida a validade da sua intimação. O termo significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO À IMPUGNAÇÃO.
RECURSO DO EXECUTADO.FASE EXECUTIVA INAUGURADA MAIS DE ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO QUE O REPRESENTOU NA FASE DE CONHECIMENTO.
ARTIGO 513, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS PELO PRÓPRIO EXECUTADO.
DEVOLUÇÃO SOB MOTIVO "NÃO PROCURADO".
PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
ARTIGOS 274 E 513, §3º, DO MESMO CÓDIGO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.ALEGAÇÃO DE "INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS".
CUMPRIMENTO, TODAVIA, BASEADO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO.
CONDENAÇÃO QUE NÃO É ATINGIDA PELOS EFEITOS DA GRATUIDADE.
NOVA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, EM INCIDENTE ENTÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, QUE JUSTIFICA NOVA PUNIÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL.
ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE RITOS.RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058398-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-10-2023 - grifei).
ANTE O EXPOSTO, reputo perfectibilizada a intimação. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud (art. 854, caput, c/c art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, por analogia), nos termos do despacho inicial. -
27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:15
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/03/2025 10:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/02/2025 08:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/02/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9555961, Subguia 4930476 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
14/01/2025 09:19
Link para pagamento - Guia: 9555961, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4930476&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4930476</a>
-
14/01/2025 09:19
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9555961 - R$ 36,27
-
10/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 12:33
Determinada a intimação
-
07/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 09:51
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/10/2024
-
23/12/2024 09:51
Distribuído por dependência - Número: 50287930420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013088-04.2025.8.24.0033
Pgn Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Cappi Alley Bar &Amp; Pizzaria LTDA
Advogado: Andre Lucas Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 16:32
Processo nº 0002391-02.2013.8.24.0139
Eduardo Hoffmann Fracasso
Antonio Itacir Marcon
Advogado: Luiz Fracasso Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2018 12:32
Processo nº 5072587-41.2025.8.24.0930
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Lindo Teodoro dos Santos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 10:08
Processo nº 5002088-11.2020.8.24.0056
Antonio Alves Carneiro
Marcos Belli Rocha
Advogado: Paulo Roberto dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2020 19:02
Processo nº 5141821-47.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Jhonatan Vinicius Trevisoli Hanauer
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 15:35